Questões de Direito Constitucional - Repercussão Geral para Concurso

Foram encontradas 57 questões

Q1782486 Direito Constitucional
Em matéria de repercussão geral de processo coletivo para a defesa dos interesses da sociedade, a relevância das questões postas em ações civis públicas transcende a própria lide, não só pelo efeito erga omnes que possuem, mas pela importância reconhecida pela Constituição da República.
Assinale a afirmativa INCORRETA:
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Q1774951 Direito Constitucional
No que concerne aos aspectos relacionados ao conceito de Constituição, ao controle de constitucionalidade, aos direitos fundamentais e às normas orçamentárias e de finanças públicas, julgue (C ou E) o item a seguir.
Segundo o entendimento do STF, exige-se quórum de maioria absoluta dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário no caso em que tenha ocorrido declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2021 - DPE-RJ - Defensor Público |
Q1759371 Direito Constitucional
Sobre a Repercussão Geral, é correto afirmar que:
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Ano: 2016 Banca: PGE-MS Órgão: PGE-MS Prova: PGE-MS - 2016 - PGE-MS - Procurador do Estado |
Q1736367 Direito Constitucional
O instituto da repercussão geral da questão constitucional versada no recurso extraordinário está regulado no § 3o do art. 103 da Constituição (EC n° 45) e na Lei federal n° 13.105/2015 (NCPC). Quanto à natureza, aos requisitos e aos procedimentos da repercussão geral se pode dizer que:
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Q1356173 Direito Constitucional

STF discutirá liberdade religiosa em fotos para documentos de identificação


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O tema é objetivo do Recurso Extraordinário (RE) 859376, que teve repercussão geral reconhecida nos termos da manifestação do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

    A União, autora do recurso, questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que reconheceu o direito ao uso de hábito religioso em foto para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), afastando aplicação de dispositivo da Resolução 192/2006 do Contran, que proíbe a utilização de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra a cabeça ou parte da face.

[...]

    Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a questão constitucional consiste em definir se uma obrigação relacionada à identificação civil pode ser excepcionada pela liberdade religiosa assegurada pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição. Segundo o ministro, a padronização dos procedimentos para a emissão de documentos de identidade é um mecanismo indispensável à promoção da segurança pública, na medida em que minimiza as possibilidades de fraude e incrementa a ação estatal na persecução penal. Porém, a identificação civil, como qualquer ato estatal, encontra limites nos direitos e liberdades individuais.

    “Dessa forma, os meios eleitos pelo Estado para certificar a identidade civil não podem desconsiderar a existência de uma liberdade individual de consciência e de crença. É certo, porém, que o exercício dessa liberdade impõe, por vezes, o uso de indumentária que, embora fundamental à preservação da identidade social e religiosa, pode ser incompatível com o padrão estabelecido para a fotografia de documentos de habilitação e identificação civil”, afirmou Barroso. O ministro observou que, no caso em questão, a promoção dos valores coletivos da segurança pública e jurídica frente à liberdade religiosa pressupõe avaliar se há um interesse comunitário no cumprimento por religiosos das restrições para a foto na CNH. Mais do que isso, é necessário apurar se o descumprimento dessas restrições importa em risco ao direito de terceiros.

[...]

     “Os limites que podem ser razoavelmente impostos às liberdades individuais em nome da preservação do valor comunitário dependem do contexto de cada comunidade e, sobretudo, do exame concreto da repercussão política, social, jurídica e econômica da solução encontrada para aquela coletividade”, assinalou.

    A manifestação do relator foi seguida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual do STF. O mérito do caso será julgado pelo Plenário, ainda sem data definida.

Disponível em: . Acesso em:<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351918>. Acesso em 04 ago. 2017 (adaptado).  



Em termos práticos, o reconhecimento da repercussão geral da matéria no Supremo Tribunal Federal significa que  

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Respostas
11: A
12: E
13: B
14: E
15: D