Questões de Direito Processual Penal - Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri para Concurso
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Q2271443
Direito Processual Penal
José, ex-marido de Maria, durante o relacionamento conjugal,
teve uma filha chamada Zefinha. Após a separação, se instaurou
permanente conflito entre ambos, em razão do não pagamento
de pensão alimentícia por parte de José. No dia 24/12/2019, José
encontrou Zefinha, à época com 5 anos de idade, e foi
cumprimentá-la afetuosamente e desejar feliz natal. Maria,
visualizando a cena a uns 200m, reverberou “Vagabundo, safado,
bêbado, sem vergonha! Não paga o que deve e quer dar uma de
pai! Pai é quem cria.” José, encolerizado, armou-se com
pedregulho que achou na rua e arremessou, de onde estava, na
direção de Maria. Nesse mesmo instante, inesperadamente,
Zefinha passou correndo na frente, sendo atingida pelo projétil
na cabeça e indo a óbito no local. José foi preso em flagrante e
denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado
consumado, por motivo fútil, e feminicídio (Art. 121 §2º, II e VI,
do Código Penal). Pronunciado, foi realizada a sessão do Tribunal
do Júri em 20/06/2023. O Ministério Público sustentou pela
condenação nos termos da denúncia, enquanto a Defensoria
Pública defendeu pela absolvição por clemência, afirmando que
as consequências da infração atingiram o réu de forma tão grave
que a sanção penal se torna desnecessária; subsidiariamente,
requereu pela desclassificação pela ausência de animus necandi
para homicídio culposo, por último, exortou pela quesitação do
privilégio do Art. 121, §1º, do Código Penal pela injusta
provocação da vítima.
Diante dessa situação-problema, é correto afirmar, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência pátria, que:
Diante dessa situação-problema, é correto afirmar, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência pátria, que:
Q2254981
Direito Processual Penal
Tício, Deputado Federal, há tempos anda contrariado com
as sucessivas decisões concessivas de liberdade proferidas por Mévio, Desembargador Estadual, propiciando a
soltura de pessoas que, em sua visão pessoal, deveriam
estar presas. Entre as pessoas que acabaram soltas está
um traficante que Tício considera ser o responsável por
viciar o seu filho em cocaína. Em julho, durante o recesso
parlamentar, enquanto passava férias no litoral, em seu
Estado natal, Tício encontra, inesperadamente, em um
restaurante, o magistrado. Não controlando sua raiva,
pelo motivo pessoal exposto, efetua disparos de arma de
fogo (de uso proibido) contra o magistrado, que não teve
qualquer possibilidade de defesa, sendo alvejado pelas
costas, quase vindo a óbito (homicídio doloso qualificado
tentado). Tício foi preso em flagrante delito, respondendo
pelo crime de homicídio doloso tentado qualificado e por
porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. Considerando o caso apresentado, aponte a alternativa correta.
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
MPE-MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto |
Q2240843
Direito Processual Penal
Assinale a alternativa CORRETA:
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
MPE-MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto |
Q2240841
Direito Processual Penal
Analise as seguintes assertivas, relativas ao rito aplicável
aos crimes dolosos contra a vida e assinale a alternativa
CORRETA:
I. A absolvição sumária, na fase da pronúncia, é admitida, com base na inimputabilidade, apenas quando esta seja a tese única ou a principal.
II. Não sendo localizado o acusado solto para a sua intimação da sentença de pronúncia, atualmente se admite – diferentemente do que originalmente previa o Código de Processo Penal, em relação aos crimes inafiançáveis – sua intimação por edital.
III. Havendo na sessão de julgamento pluralidade de réus e recusas, e impondo a insuficiência do número de jurados aceitos a separação dos processos, o critério de precedência no julgamento, segundo o Código de Processo Penal, será achar-se o acusado preso.
IV. No plenário do júri, o assistente falará depois do Ministério Público; se, porém, tiver sido a ação proposta pelo querelante, falará o Ministério Público depois dele, salvo quando tenha seu representante retomado a ação como parte principal.
I. A absolvição sumária, na fase da pronúncia, é admitida, com base na inimputabilidade, apenas quando esta seja a tese única ou a principal.
II. Não sendo localizado o acusado solto para a sua intimação da sentença de pronúncia, atualmente se admite – diferentemente do que originalmente previa o Código de Processo Penal, em relação aos crimes inafiançáveis – sua intimação por edital.
III. Havendo na sessão de julgamento pluralidade de réus e recusas, e impondo a insuficiência do número de jurados aceitos a separação dos processos, o critério de precedência no julgamento, segundo o Código de Processo Penal, será achar-se o acusado preso.
IV. No plenário do júri, o assistente falará depois do Ministério Público; se, porém, tiver sido a ação proposta pelo querelante, falará o Ministério Público depois dele, salvo quando tenha seu representante retomado a ação como parte principal.
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
MPE-MG
Prova:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto |
Q2240839
Direito Processual Penal
Considere o caso e as assertivas numeradas abaixo para,
à luz do Código de Processo Penal e da Jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, assinalar a alternativa
CORRETA:
O sargento James Buchanan Barnes foi levado a julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Camanducaia/MG, pronunciado por crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de explosivo e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, p. 2, I, III e IV, CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, Lei 10.826/03).
Em relação ao crime de homicídio qualificado, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação; a Defesa, por sua vez, pediu a absolvição, sustentando que o réu agiu sob o pálio da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal; e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de explosão com resultado morte (art. 251, c/c art. 258, ambos do a Código Penal) por ausência de dolo homicida.
Em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o Ministério Público requereu a desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e a Defesa manifestou-se de acordo com a pretensão desclassificatória ministerial.
I. Sustentando a defesa tese subsidiária de desclassificação para crime de competência do juiz singular, deve o respectivo quesito ser formulado após os referentes à materialidade do fato, à autoria e ao obrigatório “o jurado absolve o acusado”.
II. Se houver desclassificação imprópria na votação da primeira série de quesitos (referente ao homicídio doloso), a segunda série, referente ao crime conexo de porte de arma, deverá ser votada pelo Conselho de Sentença.
III. Não havendo tese absolutória em relação ao crime conexo, o quesito “o jurado absolve o acusado” não deve ser formulado na segunda série de quesitos, porquanto obrigatório apenas em relação aos crimes dolosos contra a vida.
O sargento James Buchanan Barnes foi levado a julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Camanducaia/MG, pronunciado por crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de explosivo e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, p. 2, I, III e IV, CP) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, Lei 10.826/03).
Em relação ao crime de homicídio qualificado, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação; a Defesa, por sua vez, pediu a absolvição, sustentando que o réu agiu sob o pálio da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal; e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de explosão com resultado morte (art. 251, c/c art. 258, ambos do a Código Penal) por ausência de dolo homicida.
Em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o Ministério Público requereu a desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e a Defesa manifestou-se de acordo com a pretensão desclassificatória ministerial.
I. Sustentando a defesa tese subsidiária de desclassificação para crime de competência do juiz singular, deve o respectivo quesito ser formulado após os referentes à materialidade do fato, à autoria e ao obrigatório “o jurado absolve o acusado”.
II. Se houver desclassificação imprópria na votação da primeira série de quesitos (referente ao homicídio doloso), a segunda série, referente ao crime conexo de porte de arma, deverá ser votada pelo Conselho de Sentença.
III. Não havendo tese absolutória em relação ao crime conexo, o quesito “o jurado absolve o acusado” não deve ser formulado na segunda série de quesitos, porquanto obrigatório apenas em relação aos crimes dolosos contra a vida.