O Código Tributário Nacional define que o
lançamento por homologação, que ocorre quanto
aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito
passivo o dever de antecipar o pagamento sem
prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando
conhecimento da atividade assim exercida pelo
obrigado, expressamente a homologa. Nesse
sentido, é CORRETO afirmar que, a contar da
ocorrência do fato gerador, se a lei não fixar prazo a
homologação, ela será de: