Questões de Concurso Público Telebras 2015 para Advogado
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Segundo entendimento do STJ, o hospital não responderá civilmente, uma vez que Paulo adotou as cautelas e técnicas recomendadas e a responsabilidade dos hospitais é subjetiva no que tange à atuação dos médicos que a eles estão vinculados por convênio.
Por ser profissional autônomo, a responsabilidade de Paulo é do tipo subjetiva, modalidade que exige comprovação de culpa pelo evento danoso.