Foi instaurado processo disciplinar administrativo em
desfavor de Tício, funcionário público, em razão de
determinada conduta infrativa a ele atribuída. Ao ser
instaurado o feito, considerando a possibilidade de o
fato também caracterizar ilícito penal, a autoridade
processante remeteu cópia ao Ministério Público, o qual
ajuizou ação penal em face de Tício. No processo penal,
ainda em curso o processo administrativo, Tício foi
absolvido pelo Juízo Criminal, ao fundamento de
insuficiência de provas quanto à concorrência do réu
para a infração penal imputada. Essa decisão judicial