A Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA) e suas alterações classificaram os atos de improbidade
administrativa em categorias distintas: os atos que geram enriquecimento ilícito; que causam prejuízo ao erário; e, que
violam os princípios da Administração Pública. Na LIA, considera-se ato que gera enriquecimento ilícito quando o agente
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