Questões de Concurso Público TRT - 24ª REGIÃO (MS) 2014 para Juiz do Trabalho Substituto

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Q457719 Direito do Trabalho
Quanto à legalidade dos contratos de prestação de serviços celebrados por órgãos públicos, considere:

I. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

II. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei no 7.102/1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que existente a pessoalidade e a subordinação direta.

III. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

IV. Os entes integrantes da Administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item III (acima), caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei no 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

V. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Q457729 Direito do Trabalho
Ticio Neves alega que foi admitido pela Empresa de Odontologia W para exercer a função de cirurgião-dentista, em 01/06/2011, percebendo remuneração de R$ 18.000,00, sendo dispensado, sem justo motivo, em 06/07/2013, não havendo até então a devida anotação do contrato de trabalho em sua CTPS. Informou que nos meses anteriores à contratação foi convidado pelos sócios da reclamada a ingressar na empresa na condição de sócio minoritário, com participação de dois por cento no capital social, contribuindo, especialmente, com seu trabalho em função de sua especialização técnica.

A reclamada, por seu turno, contestou as alegações de Tício, sob o argumento de que o autor integrava o quadro societário da empresa e que o reclamante jamais se ativou na condição de empregado, não mantendo qualquer relação empregatícia com a empresa.

A reclamada juntou aos autos contrato de prestação de serviços, em que constava expressamente de cláusula que consignava: “a administração da sociedade será compartilhada entre os sócios, ficando ainda estabelecido que a responsabilidade técnica e clínica dos serviços prestados pela sociedade, sempre em atenção ao objeto social, prestados pela sociedade, poderá ser exercida por qualquer dos sócios constantes do contrato social, nomeado por deliberação própria o sócio Ticio Neves para o exercício desse cargo, para o que terá direito a uma retirada fixa, a titulo de pro labore, assim como qualquer outro sócio ocupante deste cargo”.

Além disso, a reclamada indicou uma testemunha que confirmou ao magistrado a quo que “o reclamante podia admitir e demitir funcionários diretamente”.

Restou, ainda, evidenciado que o autor ausentava-se do trabalho regularmente, por mais de quinze dias, em viagem pessoal ou de interesse da empresa, conforme confissão do próprio reclamante, demonstrando, inequivocamente, que viajava para tratar de assuntos relacionados também ao desenvolvimento do empreendimento.

Com base no conjunto probatório e com fulcro nos artigos 2o e 3o da CLT, o magistrado a quo julgou improcedente o pleito de Tício Neves, em relação ao reconhecimento do vínculo de emprego, e, em consequência a todos os pedidos da ação.

Com fulcro em todo o exposto, é correto afirmar que o magistrado a quo
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Respostas
1: E
2: B