Questões de Concurso Público TCM-RJ 2015 para Procurador da Procuradoria Especial
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
TCM-RJ
Prova:
FCC - 2015 - TCM-RJ - Procurador da Procuradoria Especial |
Q555698
Direito Administrativo
Antonio Jorge prestou concurso de provas e títulos para ocupar cargo em autarquia estadual que atuava na área ambiental e de
saneamento. Durante movimento de reforma administrativa, a comissão de governo formada para estudar as possíveis
alternativas de reestruturação, com vistas a redução de despesas e ganho de eficiência, sugeriu que as atribuições da autarquia
passassem a ser desempenhadas por sociedade de economia mista que já exercia atribuições de cunho ambiental na gestão de
unidades de conservação. A autarquia, então, passaria a atuar exclusivamente na área de saneamento e a executar plano de
expansão dessa área de abrangência, possibilitando, ainda, que todas as competências em matéria ambiental ficassem
concentradas em apenas um ente. A comissão de governo, no entanto, ficou em dúvida sobre o equacionamento da situação
dos servidores da autarquia. Diante da solução proposta para a reestruturação administrativa, os servidores da autarquia
Ano: 2015
Banca:
FCC
Órgão:
TCM-RJ
Prova:
FCC - 2015 - TCM-RJ - Procurador da Procuradoria Especial |
Q555702
Direito Administrativo
O processo administrativo é informado por regras e princípios, assemelhando-se, neste ponto, ao processo judicial, mas com
sensíveis distinções. No caso do processo administrativo disciplinar, há semelhanças ou distribuições ainda mais específicas,
tais como:
I. O processo administrativo disciplinar, diferentemente do processo administrativo comum, não admite o indeferimento de provas consideradas impertinentes ou prescindíveis a elucidação dos fatos, tendo em vista ter potencial condenatório, independentemente do grau da pena.
II. O processo administrativo disciplinar admite o emprego da discricionariedade, nos moldes do que autoriza a legislação pertinente, quando, por exemplo, permite a opção por pena mais grave, desde que de forma fundamentada e coerente com o conjunto probatório dos autos, não sendo permitido que o Poder Judiciário reforme essa decisão no que concerne ao juízo de escolha de conveniência e oportunidade.
III. As nulidades no processo administrativo disciplinar, diferentemente do processo administrativo comum e do processo judicial, não são admitidas em nenhuma hipótese, sendo imperiosa a declaração das mesmas, em qualquer das fases do processo, mesmo que delas não decorra nenhum prejuízo à defesa do servidor.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O processo administrativo disciplinar, diferentemente do processo administrativo comum, não admite o indeferimento de provas consideradas impertinentes ou prescindíveis a elucidação dos fatos, tendo em vista ter potencial condenatório, independentemente do grau da pena.
II. O processo administrativo disciplinar admite o emprego da discricionariedade, nos moldes do que autoriza a legislação pertinente, quando, por exemplo, permite a opção por pena mais grave, desde que de forma fundamentada e coerente com o conjunto probatório dos autos, não sendo permitido que o Poder Judiciário reforme essa decisão no que concerne ao juízo de escolha de conveniência e oportunidade.
III. As nulidades no processo administrativo disciplinar, diferentemente do processo administrativo comum e do processo judicial, não são admitidas em nenhuma hipótese, sendo imperiosa a declaração das mesmas, em qualquer das fases do processo, mesmo que delas não decorra nenhum prejuízo à defesa do servidor.
Está correto o que se afirma APENAS em