A União firmou convênio com o Estado Alfa, por meio do qual
repassou recursos federais para a construção de unidade
prisional no território deste ente federativo. Os recursos foram
regularmente repassados, mas a unidade prisional não foi
construída e sequer houve prestação de contas. Valendo-se de
cláusula prevista no referido convênio, a União comunicou ao
Estado Alfa que iria inseri-lo no cadastro de inadimplentes e
deduzir o valor, transferido e não aplicado, do montante a ser
repassado, relacionado às cotas desse ente federativo no Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Preocupado com as consequências da medida a ser adotada pela
União, o Governador do Estado Alfa consultou o Procurador-Geral do Estado em relação à correção desse proceder,
considerando as competências constitucionais da União.
O Procurador-Geral do Estado esclareceu corretamente que