Considerando o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça, no sentido de que basta o vínculo afetivo e a
existência de fato para que haja a incidência das normas
constitucionais e legais sobre as uniões estáveis (REsp nº
1.761.887/MS), é correto afirmar que:
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Resposta:
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