Com o objetivo de ingressar no baile matinê organizado pelo
clube de sua cidade, no qual somente era permitida a entrada de
adolescentes de 15 a 17 anos, João, cidadão de 29 anos de idade,
reincidente na prática de pedofilia (na espécie delitiva descrita no
Art. 241-A da Lei nº 8.069/90), colocou nova data de nascimento
em sua carteira de identidade, sendo preso em flagrante ao
apresentar o documento adulterado na entrada do baile.
No que diz respeito aos crimes contra a fé pública, é correto
afirmar que João praticou o(s) crime(s) de