O Art. 162, Inciso I, define que constitui infração de trânsito o fato do condutor dirigir um veículo sem
possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
sendo esta infração, segundo o CTB, tipificada a natureza da infração e sua penalidade, respectivamente,
como sendo: