A Lei N.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, institui o Plano Nacional de Turismo (PNT). Este deve ser
elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvindo os segmentos públicos e privados interessados, inclusive
o Conselho Nacional de Turismo. Aprovado pelo Presidente da República, esse plano terá suas metas e
programas revistos a cada