Considerando os direitos das crianças e dos adolescentes
presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente,
quando verificada a hipótese de maus-tratos envolvendo
seus alunos, os dirigentes de estabelecimentos de
Ensino Fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar;
e caso esses maus-tratos tenham sido impostos pelos
pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá
determinar, como medida cautelar: