O art. 67-C, do Código Brasileiro de Trânsito –
CTB (Lei nº 9.503/1997), determina que o motorista
profissional de veículos de transporte rodoviário
coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário
de cargas só tem permissão para dirigir
ininterruptamente esses tipos de veículos por um
período de, no máximo: