Manoel e Matias firmaram um contrato de compra e venda
evolvendo obrigação alternativa, cuja escolha para realização da prestação caberá ao devedor Matias. Inadimplido o
contrato, Manoel ajuíza ação de execução de título extrajudicial
contra Matias. Matias será, então, citado para, em
regra, exercer a opção e realizar a prestação dentro de
Ricardo ajuizou ação de cobrança pelo rito sumário contra
Roberto. Após o regular processamento da demanda e designada
audiência de instrução e julgamento com inquirição
das testemunhas arroladas pelas partes, o Magistrado
prolata a sentença de mérito na própria audiência, fazendo
a leitura no próprio ato, julgando procedente o pedido
inicial. Inconformado, Roberto poderá interpor recurso
de apelação no prazo de