Questões de Concurso Comentadas sobre redação oficial para cespe / cebraspe
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO N.º 000/2009
Alterar o artigo 4.º da Resolução TRE/MT n.º 500/2003, que dispõe sobre a criação da Escola de Eleitores e instituição de seu Regulamento.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de sua autonomia administrativa e no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 00, da Lei n.º 4.000/2006, e pelo art. 99, VII e VIII, do Regimento Interno e, Considerando a necessidade de aprimorar o funcionamento da Escola de Eleitores; Considerando o que ficou decidido na sessão plenária ordinária do dia 30/2/2008, devidamente registrada na Ata de n.º 8.888;
RESOLVE:
Art. 1.º O artigo 3.º da Resolução TRE/MT n.º 000, de 31/4/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para que o trecho da resolução fictícia acima respeite as normas de redação de documentos oficiais, é necessário
Texto CG101-I
Alguns idiomas fictícios foram criados especialmente para a série Game of Thrones. Daí surgiram palavras e expressões bem conhecidas pelos fãs, como “dracarys” – palavra que a personagem Daenerys Targ Aryen (Emilia Clarke) usa para mandar seus dragões cuspirem fogo. A palavra faz parte do alto valiriano, uma língua muito presente no decorrer da trama dos Targaryen e que apareceu de novo em House of the Dragon, spin-off de Game of Thrones.
A Antiga Valíria era um antigo império localizado em Essos, continente a leste de Westeros. Ela é pouco mencionada na série, pois não existe mais, mas sua língua (o alto valiriano) ainda é usada por uma elite seleta. Seria como falar latim clássico na Europa medieval.
Segundo As Crônicas de Gelo e Fogo, livros escritos por George R. R. Martin que inspiraram a série, o alto valiriano não seria uma linguagem de comunicação cotidiana, mas utilizada pela nobreza na literatura e na música. Ao longo do tempo, o idioma originou dialetos simplificados, falados em várias regiões, como o baixo valiriano, sendo possível traçar um paralelo com o latim clássico e o latim vulgar. Daenerys, inclusive, domina e usa estrategicamente ambas as variações.
No alto valiriano, idioma do mundo de GOT, diferentemente do português, há quatro gêneros gramaticais, divididos entre lunares, solares, terrestres ou aquáticos. Nomes que se referem a humanos são geralmente lunares; profissões e partes do corpo, solares; alimentos e plantas são terrestres; e os líquidos são aquáticos.
Internet: <super.abril.com.br>
Acerca dos sentidos e aspectos linguísticos do texto CG101-I, julgue o item que se segue.
A substituição de “sendo possível traçar” (segundo período
do terceiro parágrafo) por dando para estabelecer não
prejudicaria a correção gramatical do trecho, que estaria
adequado para compor texto de correspondência oficial.
Texto CB1A1-I
PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.
Na indicação do dia na data de expedição do documento
oficial, o MRPR admite tanto o uso de numeral ordinal
quanto o de numeral cardinal, razão por que seria igualmente
apropriado usar 01 em vez de “1º” na data de expedição da
portaria em apreço.
Texto CB1A1-I
PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.
A ausência de fecho na portaria em apreço justifica-se pelo
fato de ser opcional o uso desse elemento em portaria
emitida pela autoridade máxima do órgão, conforme previsto
no MRPR.
Texto CB1A1-I
PORTARIA MPC Nº 321/2022
A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,
RESOLVE:
ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Florianópolis, 1º de setembro de 2022.
[NOME DA SIGNATÁRIA]
Procuradora-Geral de Contas
Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.
Inexiste ementa nessa portaria porque o propósito
comunicativo do documento apresentado é tratar de uma
questão de pessoal.