A Teoria Da Equivalência Dos Antecedentes Causais é, muitas vezes, estudada junto à conditio sine qua non e à causalidade adequada. Oras, então por que elas estão sendo abordadas separadamente? Veja bem, há uma diferença que, analisando-as de maneira conjunta, torna-se difícil de ser percebida.
A conditio sine qua non nada mais é do que a condição sem a qual não existe o crime, isto é, o nexo de causalidade, sendo este o foco da teoria da causalidade adequada, que aduz a necessidade de relação entre a conduta do agente e o resultado ilícito.
Noutro giro, a teoria da equivalência dos antecedentes causais afirma que tudo o que contribui para o resultado criminoso é causa dele. Observem o exemplo: Para a teoria da equivalência dos antecedentes causais, se uma pessoa mata outra com um martelo, aquele que vendeu a pedra que compõe o martelo, aquele que produziu o martelo, aquele que transportou o martelo, aquele que vendeu o martelo e assim por diante, todos esses seriam causa do resultado criminoso, eis que contribuíram para esse resultado.
A questão é: qual o problema disso? Essa teoria gera regresso infinito e isso não permite confirmar o nexo de causalidade.
Qual é a solução então? Primeiro, tentou-se utilizar processo de eliminação hipotética de Thyrén, segundo o qual bastaria eliminar a conduta do sujeito. Se, eliminando a conduta, o crime continuasse a existir, aquele sujeito não contribuiu para o crime. Se o crime deixasse de existir, aquele sujeito contribuiu para o crime. Depois, criou-se a teoria da imputação objetiva do resultado, cujo conceito está na análise dos critérios subjetivos de dolo e culpa. Assim, pela teoria da imputação objetiva, a teoria da equivalência dos antecedentes causais só será considerada se houver dolo e culpa por parte do agente.
Para concluir, um apanhado geral. A teoria da equivalência dos antecedentes causais faz um processo de regresso infinito, que a teoria da imputação objetiva do resultado freia, utilizando critérios de dolo e culpa, ou seja, tenta descobrir se determinado resultado pode ser atribuído ao agente. Essa última teoria difere-se da teoria da causalidade adequada na medida em que esta estabelece apenas a relação entre a conduta do agente e o resultado, não abordando a questão da atribuição desse resultado. Por fim, a conditio sine qua non é o final, isto é, após realizar o regresso infinito e mitigá-lo pelo dolo e pela culpa, a conditio sine qua non, ou seja, condição sem a qual não haveria o crime, mostra-se como o resultado desse processo de mitigação.
Beatriz Brasil Silva de Souza
Estudante de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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