Concursos Públicos

Quem não vota e justifica pode fazer concurso público?

| Por

A cada dois anos os brasileiros vão às urnas escolher seus representantes no executivo e legislativo municipal, estadual e federal. O não comparecimento no dia da eleição deve ser justificado, já que o voto é obrigatório no Brasil. A ausência sem justificativa pode trazer penalidades aos cidadãos, especialmente àqueles que estão se preparando para um concurso público.

A maioria dos editais de concursos já traz o alerta ao colocar entre os requisitos básicos a quitação com as obrigações eleitorais. Ou seja, para tomar posse no cargo dos sonhos, o candidato deve estar regular com a justiça eleitoral.

Devo justificar o voto?

Sim! Há quem pense que justificar voto prejudica o concurso público, mas não é verdade. Pelo contrário! Quem justifica voto pode fazer concurso público. Claro que o ideal é comparecer à seção eleitoral e votar. Porém, quem estiver impossibilitado pode e deve justificar a ausência no dia das eleições.

O que acontece com quem não votou?

Os candidatos que estão irregulares com a justiça federal podem sofrer consequências, como ficar impedidos de realizar um concurso público ou de tomar posse no cargo, e, no caso de já serem concursado, os servidores públicos podem ter a remuneração suspensa.

Há ainda outras penalidades que não estão relacionadas ao mundo dos concursos. Quem não vota e não justifica a ausência não pode:

Como justificar o voto sem se prejudicar?

O eleitor que não votou por estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar o voto presencialmente em qualquer zona eleitoral, mediante a entrega de um requerimento de justificativa eleitoral acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.

Há ainda o aplicativo e-Título, alternativa indicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o início da pandemia da Covid-19.

A justificativa pode ser feita no prazo de 60 dias depois de cada turno, comprovando o motivo da ausência apresentando um documento como atestado médico ou bilhete de viagem.

Segundo turno

Cada turno é considerado uma eleição. Dessa maneira, o eleitor que não votou no primeiro pode votar no segundo. Caso se ausente nos dois turnos, deve justificar o voto em ambos.

O que fazer se tiver o título cancelado?

O eleitor que não seguiu o procedimento correto e teve o título de eleitor cancelado ainda pode regularizar a situação na Justiça Eleitoral. A primeira medida é pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação em que tenha faltado. A Guia de Recolhimento da União (GRU) deve ser solicitada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de Quitação de Multas.

Em seguida, o eleitor deve ir a um cartório eleitoral e apresentar um documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização. Caso ainda tenha dúvida sobre a sua situação, não perca tempo e consulte no site do TSE.

Concursos abertos Veja a lista completa e atualizada

Quer ficar por dentro das principais notícias que rolam no mundo dos concursos? Acompanhe o nosso canal no Telegram e fique por dentro de tudo!

Nara Boechat

Jornalista

Graduada em jornalismo, com pós-graduação em marketing digital. Tem passagem pelos jornais O DIA e EXTRA e rádio CBN. É jornalista do Qconcursos e trabalha há 10 anos com produção de conteúdo digital.

Nara Boechat Equipe Graduada em jornalismo, com pós-graduação em marketing digital. Trabalha há mais de 10 anos com produção de conteúdo digital, com passagem pelos jornais O DIA e EXTRA e rádio CBN.