Questões de Antropologia para Concurso
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O conceito antropológico de alteridade, quando aplicado ao direito, implica a contraposição de visões de mundo em que se ressalta a incompatibilidade da coexistência de ordens sociais diversas.
Conforme a concepção da teoria crítica, o direito deve servir como instrumento de emancipação social, mediante uma reação teórica e política questionadora dos padrões até então consolidados na ordem jurídica.
“[a]s questões chave centram-se na comprovação da ‘ascendência’ indígena dos cutias remanescentes e na posse imemorial da terra, ou seja, a apresentação de provas históricas da presença continuada do grupo indígena na área que pleiteam.”
Para o antropólogo perito, a longa permanência de um grupo em um determinado território é evidenciada por:
"A única continuidade que talvez possa ser possível de sustentar é aquela de, recusando o processo histórico vivido por tal grupo, mostrar como ele refabricou constantemente sua unidade e diferença face a outros grupos com os quais esteve em interação.”
O pressuposto antropológico que fundamenta esse princípio norteador das pesquisas sobre grupos indígenas é o de que:
Nos dois parágrafos do Art. 10 dessa convenção, afirma-se o seguinte:
1. Quando sanções sejam impostas pela legislação geral a membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais.
2. Dever-se-á dar preferência a tipos de punição outros que o encarceramento.
O procedimento que poderá ser solicitado ao antropólogo em situações envolvendo acusações criminais e minorias étnicas é o(a):
“Art. 7º A responsabilização de pessoas indígenas deverá considerar os mecanismos próprios da comunidade indígena a que pertença a pessoa acusada, mediante consulta prévia.
Parágrafo único. A autoridade judicial poderá adotar ou homologar práticas de resolução de conflitos e de responsabilização em conformidade com costumes e normas da própria comunidade indígena, nos termos do Art. 57 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio).”
O artigo citado está em consonância com o seguinte tema amplamente debatido no campo das relações entre antropologia e direito:
“Com respeito ao reconhecimento oficial de direitos territoriais indígenas — em que a delimitação substantiva de um território é exigida para o cumprimento do artigo 231 da Constituição —, a primeira, senão a única atribuição legal de antropólogos é a de empreender e coordenar os estudos dos grupos técnicos instituídos para proceder à identificação e à delimitação das terras ocupadas tradicionalmente pelos índios; requere-se dos especialistas que tracem e demonstrem a continuidade entre povos pré-colombianos e populações atuais.”
A realização de um laudo antropológico pressupõe o emprego de técnicas de pesquisa consagradas pela disciplina.
A técnica de pesquisa antropológica, indispensável na produção de laudos, que permite ao técnico acessar a realidade social em questão, entrar em contato com o grupo pesquisado e conhecer suas singularidade é(são) o(s):
“Trata-se de uma expressão adotada para nomear os grupos praticantes das religiões afro-brasileiras no âmbito das políticas públicas ancoradas no debate acerca da diversidade cultural no Brasil. A preservação da diversidade cultural seria uma das armas contra os assombros da globalização, como preconiza a Unesco ao incentivar seus Estados membros a desenvolverem ações que favoreçam a inclusão e a participação de todos os cidadãos com vistas a garantir a coesão social, a vitalidade da sociedade civil e, sobretudo, a paz. O Brasil, sendo um desses Estados membros, buscou se pautar nessa orientação na criação de certas políticas públicas, especialmente, a partir de 2003.”
A expressão, extensivamente mobilizada em políticas públicas no Brasil, a que a antropóloga se refere é:
“A industrialização e a urbanização significam a quebra de isolamento das comunidades tradicionais, a crise do sistema produtivo rural e da estrutura tradicional de autoridade, a negação dos velhos valores, a adoção de novos padrões de comportamento.”
O processo social que promove essa transformação da ordem social é(são):
“Tendo como objetivo chegar às estruturas inconscientes e universais, que impõem formas a diferentes conteúdos, Lévi Strauss escolhia aliados e falava de seus trunfos: ‘Na linguística e na etnologia não é a comparação que fundamenta a generalização, mas sim o contrário.’”
Levi-Strauss elaborou suas reflexões sobre as relações entre linguística e etnologia a partir do material dos(da):
“No final dos anos 1980, os testes de DNA para a verificação de laços de paternidade passaram do mundo da fantasia ao dos fatos, trazendo consigo o potencial de uma nova ‘mudança profunda’ em nossa conceituação de família, relações de gênero e parentesco. Embora essa forma de tecnologia ainda não tenha recebido muita atenção acadêmica, estou convencida – baseada em experiência etnográfica em favelas brasileiras – que suas consequências são mais instantâneas e abrangentes do que as rupturas e transições anteriores marcadas pela ciência. Em apenas quinze anos desde a sua primeira descoberta no outro lado do mundo, tanto membros da elite como homens e mulheres da classe trabalhadora incorporaram testes de DNA em seu modo de ver laços e responsabilidades familiares.”
Segundo a autora, a popularização da tecnologia de DNA para rastrear vínculos sanguíneos produziu efeitos nas relações:
“O leitmotiv deste livro é um questionamento da oposição, vigente no senso comum, entre pessoa e coisa, animado e inanimado, sujeito e objeto. Em alguma medida, a ciência tem conseguido evitar isso. […] Aqui, em contraste, estou interessado em desenvolvimentos na ciência social, e não na ciência natural, e no encontro qualitativo da antropologia com a diversidade dos povos e a crescente diversidade das coisas.”
O objeto de estudo proposto por Daniel Miller é(são):
“O tema dos quilombos coloca em pauta, enfim, o poder de nominação (que cria o nome) e nomeação (que o atribui) de que é instituído o Direito e o seu garantidor, o Estado, detentor da palavra autorizada por excelência. O poder de se atribuir uma identidade garantida aos agentes e grupos, por meio da qual se distribuem direitos, deveres, encargos, sanções e compensações. É a nomeação oficial que põe um termo ou ao menos um limite à luta travada no mundo social em torno das identidades e, por meio delas, das qualidades dos grupos – que está na origem desses próprios grupos.”
Nesse trecho, o autor discute o seguinte aspecto do debate sobre quilombos no Brasil:
“A cultura material tem sido um dos focos da antropologia desde os primórdios. No contexto dos pioneiros, coletar objetos em pesquisa de campo configurava uma maneira de atestar ou de exibir a prova material viva dos grupos estudados e de suas diferentes culturas. Muitos museus antropológicos ou etnográficos tornaram-se repositórios de práticas de colecionamento em grande escala e voltadas para esse fim no contexto de uma lógica positivista do conhecimento. O estranhamento com as diferentes alteridades pesquisadas implicou essa grande empreitada de juntar coisas que representassem ou expressassem as primeiras pesquisas antropológicas.”
A prática de colecionar e expor em museus objetos coletados durante expedições etnográficas está relacionada ao processo histórico-político denominado:
“Os sistemas de parentesco e as formas de família são pensados como arranjos sociais que têm como base a reprodução biológica. Esses arranjos são vistos como passíveis de assumirem formas diversificadas em culturas e sociedades diferentes, embora sempre assentados sobre uma mesma e única referência, que são os ‘fatos naturais’ da vida.”
Ao apresentar a discussão sobre parentesco, Rohden faz referência ao seguinte dualismo caro aos debates da antropologia contemporânea:
“[…] é uma noção mediadora que ajuda a romper com a dualidade de senso comum entre indivíduo e sociedade ao captar a interiorização da exterioridade e a exteriorização da interioridade, ou seja, o modo como a sociedade se torna depositada nas pessoas sob a forma de disposições duráveis, ou capacidades treinadas e propensões estruturadas para pensar, sentir e agir de modos determinados, que então as guiam nas suas respostas criativas aos constrangimentos e solicitações do seu meio social existente.”
O conceito renovado por Bourdieu nessa definição é o de:
“(…) A arte e a cultura material nos coletivos indígenas das terras baixas da América do Sul têm sido trabalhadas ultimamente desde as lógicas nativas, com a tendência de refutar a noção de estética como categoria transcultural, utilizando-se das categorias êmicas presentes nessa arte e em alguns desses objetos, singularmente concebidos como presentificações de relações estabelecidas com alteridades extra-humanas e suas potências, especialmente divindades e demais habitantes do cosmos (animais, plantas, minerais, etc.), dotados de atributos humanos, ponto de vista, subjetividade e intencionalidade. Nesse sentido, tais ‘objetos’ são sujeitos, possuem agência e não são meras representações de protótipos: são eles próprios. Essa orientação não pretende deslegitimar as análises que enfatizam as manifestações artísticas e os sistemas de objetos como sistemas de representações, indicadores de processos identitários, de afirmação de sujeitos de direitos, de discursos variados e de importantes mensagens culturais neles contidos.”
A perspectiva teórica que tem contribuído para ressituar o debate sobre objetos, coisas e materialidades na antropologia contemporânea é a: