Questões de Concurso
Sobre comunicação organizacional no jornalismo em jornalismo
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Para isso,
Esse tipo de ocorrência NÃO significa que
“... só R$ 29,90. Espremedor de laranja automático de três velocidades por apenas R$ 29,90. Última oportunidade...”
Esse anúncio é um exemplo de
I. A edição dos jornais impressos tem como base o newsmaking, segue critérios de noticiabilidade e regras organizacionais.
II.Nas redes sociais, não há hierarquia de informações e diagramação em colunas.
III.Perenidade é uma característica do jornalismo on line e refere-se à memória e à capacidade de armazenamento de informação.
IV. Muitos sites de informação e serviços (portais) permitem que o leitor escolha temas que lhe interessam e receba apenas notícias sobre eles, ao acessar a página.
V. Os títulos de matérias on line possuem todas as características dos títulos tradicionais, só que em espaço mais reduzido.
VI. Os maiores sites jornalísticos já publicam pequenas matérias em vídeo.
Quantas afirmativas estão corretas?
Em razão de seu compromisso profissional, o jornalista assessor de imprensa não tem obrigação direta com a venda dos produtos da empresa, mas pode atuar com vistas a sedimentar imagem, marcas e ideias da empresa junto aos meios jornalísticos.
I. A comunicação tem um papel fundamental na democratização da informação e na formação de ‘nichos’ ou comunidades eletrônicas que se agrupam por interesse, por assuntos comuns, por afinidades, por perfis semelhantes.
II. O usuário pode personalizar sua navegação, determinando quando e que informações receber, assumindo o mesmo papel do espectador.
III. As relações públicas, por seu caráter estratégico, ajudam a organização a construir relacionamentos de confiança e compreensão em longo prazo com seus públicos. No caso de uma ação direcionada ao contexto virtual, a possibilidade de interação é imediata.
Está(ão) correta(s) apenas:
Título: Think small (pense pequeno)
Diretor de arte: Helmut Krone
Texto: Julian Koenig
Considerando o anúncio produzido nos Estados Unidos, pela agência Doyle Dane Bernach, em 1960, assinale a alternativa correta.
Agenda Legislativa da Confederação Nacional da Indústria - CNI
Desde que foi criada, em 1996, a Agenda Legislativa da Indústria é uma importante aliada na conquista de leis que ajudam a modernizar e aprimorar o ambiente de negócios brasileiro, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Há seis anos, a CNI reúne, na pauta mínima da agenda, o conjunto de propostas prioritárias para o setor que tramitam no Congresso Nacional, para sensibilizar os parlamentares brasileiros sobre temas que os industriais consideram fundamentais para as suas empresas e, consequentemente, para a nossa economia. Algumas das proposições merecem o apoio da indústria brasileira por buscarem benefícios como a redução da burocracia, a simplificação tributária e o estímulo ao investimento. Outras, pelo potencial de elevar os custos de produção e gerar insegurança jurídica, devem ser aprimoradas ou rejeitadas.
O planejamento, elaboração, confecção e execução da Agenda Legislativa envolve, diretamente, quatro setores da CNI, que são: Gerência Executiva de Jornalismo (que coordena toda a execução dos trabalhos, pois a ela cabe a comunicação externa), Gerência Executiva de Relações Públicas, Gerência Executiva de Desenvolvimento e Gestão e a Gerência Executiva de Publicidade e Propaganda. No dia do lançamento, é realizado um grande evento na sede da entidade, em Brasília, com a presença do presidente do Congresso Nacional, parlamentares, assessores e jornalistas que cobrem o setor.
Em 2013, duas propostas incluídas na pauta mínima saíram do papel. São elas:
Nova Leis dos Portos
O novo marco regulatório do setor portuário foi aprovado em maio de 2013. A lei permitirá um novo ciclo de investimentos nos portos e avanços na gestão e eficiência dos terminais marítimos e fluviais.
Lucro presumido
A MP 612, editada em 4 de abril, atualizou de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto da receita bruta para enquadramento no regime de lucro presumido, possibilitando às empresas simplificar a apuração de seus tributos. Esse limite não era atualizado há 10 anos, período em que a inflação acumulada pelo IPCA alcançou 76,6%. O novo teto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Agenda Legislativa da Confederação Nacional da Indústria - CNI
Desde que foi criada, em 1996, a Agenda Legislativa da Indústria é uma importante aliada na conquista de leis que ajudam a modernizar e aprimorar o ambiente de negócios brasileiro, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Há seis anos, a CNI reúne, na pauta mínima da agenda, o conjunto de propostas prioritárias para o setor que tramitam no Congresso Nacional, para sensibilizar os parlamentares brasileiros sobre temas que os industriais consideram fundamentais para as suas empresas e, consequentemente, para a nossa economia. Algumas das proposições merecem o apoio da indústria brasileira por buscarem benefícios como a redução da burocracia, a simplificação tributária e o estímulo ao investimento. Outras, pelo potencial de elevar os custos de produção e gerar insegurança jurídica, devem ser aprimoradas ou rejeitadas.
O planejamento, elaboração, confecção e execução da Agenda Legislativa envolve, diretamente, quatro setores da CNI, que são: Gerência Executiva de Jornalismo (que coordena toda a execução dos trabalhos, pois a ela cabe a comunicação externa), Gerência Executiva de Relações Públicas, Gerência Executiva de Desenvolvimento e Gestão e a Gerência Executiva de Publicidade e Propaganda. No dia do lançamento, é realizado um grande evento na sede da entidade, em Brasília, com a presença do presidente do Congresso Nacional, parlamentares, assessores e jornalistas que cobrem o setor.
Em 2013, duas propostas incluídas na pauta mínima saíram do papel. São elas:
Nova Leis dos Portos
O novo marco regulatório do setor portuário foi aprovado em maio de 2013. A lei permitirá um novo ciclo de investimentos nos portos e avanços na gestão e eficiência dos terminais marítimos e fluviais.
Lucro presumido
A MP 612, editada em 4 de abril, atualizou de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o teto da receita bruta para enquadramento no regime de lucro presumido, possibilitando às empresas simplificar a apuração de seus tributos. Esse limite não era atualizado há 10 anos, período em que a inflação acumulada pelo IPCA alcançou 76,6%. O novo teto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2014.