Os poderes do administrador público constituem o
instrumento que é utilizado pela Administração Pública para
cumprir as suas finalidades. Ela pode praticar atos
administrativos conforme um dos comportamentos que a lei
prescreve. Há uma margem de liberdade que remanesce ao
administrador para eleger, segundo critérios consistentes de
razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos,
cabíveis perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever
de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade
legal quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da
liberdade conferida no mandamento, dela não se possa
extrair objetivamente uma solução unívoca para a situação
vertente.
Celso A. Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo.
17.ª ed. Malheiros: 2004 (com adaptações).
Essa escolha se faz por critério de conveniência e
oportunidade. Há conveniência sempre que o ato interessa,
convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade
quando o ato é praticado no momento adequado à satisfação
do interesse público. Essa opção de escolha satisfaz ao
critério do poder