Questões de Direito Ambiental - Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente para Concurso
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Não há relação entre o princípio da precaução e as regras previstas no estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA).
Um consórcio de empresas apresentou proposta para desenvolver atividades que poderiam causar impacto ambiental em três municípios de determinado estado. Nessa situação, as atividades devem ser licenciadas pelos órgãos ambientais de cada município envolvido e pelo órgão ambiental estadual.
Uma empresa obteve licença prévia para empreendimento antes que o estudo de impacto ambiental (EIA) ficasse pronto, e efetuou despesas com o planejamento das obras que pretendia realizar. Entretanto, o relatório do EIA demonstrou a inviabilidade do projeto, devido ao grande impacto que o empreendimento provocaria. Nessa situação, a empresa não tem direito a ressarcimento, visto que na fase de estudos não há engajamento definitivo da administração pública com o pedido.
Um órgão ambiental de determinado estado forneceu diretamente licença de operação para uma dada indústria automobilística. O órgão alegou que era dispensável a licença prévia e de instalação tendo em vista o detalhado projeto apresentado pela empresa multinacional. Nessa situação, o órgão estadual cometeu um erro no procedimento do instrumento ambiental de licenciamento.
Em princípio, o licenciamento ambiental envolve a concessão de três licenças: a licença prévia, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, relativamente a localização e concepção, a viabilidade ambiental do projeto e ao estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases subseqüentes de sua implementação; a licença de instalação, por meio da qual é autorizada a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados; e a licença de operação, pela qual é autorizada a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores.
No processo de licitação de novos empreendimentos destinados à geração de energia elétrica, atualmente, podem ser licitados empreendimentos que ainda não disponham de licença prévia. Porém, está em andamento no Congresso Nacional projeto de lei que prevê que apenas empreendimentos que já disponham de licença ambiental possam ser licitados, procurando evitar pressões em favor do licenciamento, inclusive no caso de empreendimentos ambientalmente inviáveis.
I. Distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais – ZEI; projetos urbanísticos, acima de 100 hectares, ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério dos órgãos ambientais competentes (federal, estaduais ou municipais); exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, estão entre as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. II. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras estão entre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. III. O prazo máximo de validade da Licença de Instalação (LI) é maior do que os prazos máximos da Licença Prévia (LP) e, principalmente, da Licença de Operação (LO). A renovação da Licença de Instalação (LI) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 180 dias da expiração de seu prazo de validade. IV. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. V. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a camada geológica na qual se localiza, é uma das diretrizes gerais da Licença Ambiental. VI. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Estão corretas apenas as afirmativas
Na elaboração e na aprovação de EIA/RIMA, é facultado ao empreendedor apresentar diagnóstico referente ao meio biológico e aos ecossistemas naturais.
As licenças ambientais caracterizam-se pelo caráter de eficácia temporal, ou seja, com prazo máximo de validade, mantida a possibilidade de suspensão ou cancelamento e a necessidade de renovação. Nesse sentido, nenhuma licença pode ser expedida com prazo superior a 10 anos.
Considere a seguinte situação hipotética. Ao implantar uma represa com fins de lazer e irrigação em terras de sua fazenda em Planaltina – DF, Felício foi notificado pelo órgão fiscalizador competente de que o empreendimento deveria ser objeto de licenciamento ambiental. Inconformado, o ruralista recorreu da notificação sob o argumento de que a barragem não tinha finalidade de exploração para fins de produção de energia elétrica nem representava potencial de significativa degradação ambiental, razão pela qual não poderia ser exigido o licenciamento. Nessa situação, o recurso deve ser administrativamente provido e a notificação, anulada.
A fase de diagnóstico de um ZEE contempla, necessariamente, o diagnóstico do meio físico-biótico, os aspectos socioeconômicos e jurídico-institucionais.
I. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento; II. Autoriza o início das obras de um empreendimento; III. Tem prazo de validade não superior a 5 (cinco) anos; IV. É indispensável para solicitar financiamentos e incentivos fiscais.
- São características da Licença Prévia (LP):