Questões de Concurso
Comentadas sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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Acerca do processo legislativo, da hierarquia das normas e do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, julgue (C ou E) o item que se segue.
No sistema constitucional brasileiro, o Supremo Tribunal
Federal pode exercer o controle de constitucionalidade apenas
em ações de sua competência originária.
No julgamento de caso que serviu de precedente à edição da súmula vinculante que versa sobre a prisão do depositário infiel, foi
registrado o seguinte debate entre Ministros presentes à sessão respectiva – doravante referidos como “Min. 1”, “Min. 2”, “Min.
3”, “Min. 4”, “Min. 5”:
Min. 1: “Vossa Excelência, Min. 2, confere, portanto, hierarquia constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos?
Min. 2: “Sim, confirmo hierarquia constitucional.”
Min. 1: “E vale-se, para tanto, da noção de bloco de constitucionalidade?”
Min. 2: “Exatamente.”
Min. 1: “E erige, em consequência, os tratados internacionais de direitos humanos à condição de parâmetro de controle, para efeito de fiscalização de constitucionalidade?”
Min. 2: “De controle de constitucionalidade.”
Min. 1: “O voto de Vossa Excelência coincide, precisamente, com os fundamentos que dão suporte ao meu próprio voto proferido sobre a matéria ora em exame. Registro, ainda, que o meu voto, considerados os fundamentos nele invocados, também se estende à figura do depositário judicial infiel, contra quem – segundo sustento – não cabe a decretação da prisão civil.”
E, mais adiante:
Min. 3: “Vossa Excelência está acompanhando o Min. 1 e não o Min. 4” (...) Porque a posição do Min. 4, na linha sustentada ... por mim, é no sentido de que os tratados de direitos humanos teriam força supralegal, mas infraconstitucional”.
(...)
Min. 5 “A não ser nos casos do § 3º do artigo 5º .”
Min. 3 “Sim. Aí, no caso, por força expressa de emenda constitucional. Apenas para entender: Vossa Excelência está, portanto, atribuindo força de emenda constitucional aos tratados de direitos humanos, independentemente de força de norma constitucional. É isso?”
Considerados os debates acima transcritos à luz da disciplina constitucional da matéria, tem-se que:
I. Min. 1 e Min. 2 reconhecem aos tratados internacionais de direitos humanos a hierarquia constitucional, de maneira que passem a servir de parâmetros para o controle de constitucionalidade.
II. Min. 3 e Min. 4 reconhecem hierarquia constitucional apenas aos tratados de direitos humanos que tenham sido aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
III. O entendimento sufragado por Min. 3 e Min.4, no que se refere especificamente à prisão civil do depositário infiel, conduz à prevalência da norma estabelecida em tratado internacional sobre a norma estabelecida em nível legal, no ordenamento brasileiro, mas não sobre a previsão constitucional.
IV. A Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria reflete o entendimento sufragado por Min. 1
e 2, inclusive no que se refere à extensão de seus efeitos ao depositário judicial infiel, não sendo compatível, no entanto,
com o entendimento sufragado por Min. 3 e 4.
A respeito do controle de constitucionalidade, julgue o item seguinte.
Pode o STF, por decisão da maioria absoluta de seus
membros, deferir pedido de medida liminar na arguição de
descumprimento de preceito fundamental.
A respeito do controle de constitucionalidade, julgue o item seguinte.
Para que o STF julgue uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva no caso de um estado-membro violar o princípio da autonomia municipal, tal ação deverá ser precedida de representação, oferecida pelo presidente da República. Esse tipo de intervenção denomina-se intervenção espontânea.
À luz do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a lei municipal X
Sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), à luz da Constituição Federal e da legislação pertinente, considere:
I. A ADPF submete-se ao princípio da subsidiariedade, pois não será admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
II. A ADPF poderá ser ajuizada com o escopo de obter interpretação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.
III. Por meio da ADPF atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, podem ser objeto de controle em sede de processo objetivo.
IV. Possuem legitimidade para propor ADPF os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, bem como qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público.
Está correto o que se afirma APENAS em
Determinada empresa pública foi intimada do teor de sentença proferida por juiz de direito que contrariava frontalmente o teor de súmula vinculante. À luz desse fato, a assessoria jurídica informou ao presidente da referida empresa pública que utilizaria o instrumento processual adequado para que fosse reconhecida, de forma célere e definitiva, a injuridicidade da sentença, com a sua consequente cassação.
À luz da sistemática constitucional brasileira, esse instrumento é
Determinado administrador público solicitou à sua assessoria que elaborasse um edital para a realização de concurso público com o objetivo de prover os cargos que estavam vagos. Ao receber a minuta do edital, o administrador teve dúvidas em relação ao teor de três cláusulas que não estavam previstas em lei.
De acordo com a primeira, somente os candidatos aprovados no exame psicotécnico poderiam ser nomeados para os cargos; a segunda fixou um limite máximo de idade para o acesso aos cargos, o qual se mostrava nitidamente razoável; e a terceira dispôs que os cargos não providos por intermédio do concurso seriam oferecidos a servidores de outras carreiras da Administração Pública e providos por meio de transposição funcional.
À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Determinada Constituição Estadual veiculou três disposições a respeito da Administração Pública Indireta, com o propósito declarado de aumentar o controle a respeito da aptidão dos respectivos dirigentes e das atividades desenvolvidas em prol do interesse público.
O Art. 101 dispôs que os presidentes de todos os entes da Administração Pública Indireta, a serem nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, deveriam ser aprovados pela Assembleia Legislativa.
O Art. 102 dispôs que referidos presidentes poderiam ser convocados, pelas comissões parlamentares, a prestar esclarecimentos a respeito das atividades desenvolvidas pelo respectivo ente.
Por fim, o Art. 103 previu que o Governador do Estado poderia ser convocado a prestar esclarecimentos, perante o plenário da Assembleia Legislativa, a respeito dos entes da Administração Pública Indireta incumbidos da prestação de serviços públicos.
À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que