Questões de Direito Constitucional - Direitos da Nacionalidade para Concurso
Foram encontradas 759 questões
Em nenhuma hipótese, o brasileiro nato poderá ser extraditado.
A respeito do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item subsequente.
A Constituição Federal determina que o brasileiro nato nunca
será extraditado e que o brasileiro naturalizado somente será
extraditado no caso de ter praticado crime comum antes da
naturalização.
Admite-se a possibilidade de cancelamento por ato administrativo do deferimento de naturalização quando essa for embasada em premissa falsa, ou erro de fato, como a omissão de existência de condenação em momento anterior a sua naturalização.
É permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, não cabendo, portanto, o julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.
I. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
II. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
III. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Quais estão corretas?
Sempre que um brasileiro tornar-se nacional de outro país, deve-se declarar perdida sua nacionalidade brasileira.
Considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética precedente.
Por não ser residente no Brasil, o referido cidadão norte-americano não poderá suscitar a nulidade de julgamento por ofensa ao devido processo legal, direito fundamental previsto no art. 5.º da Constituição Federal de 1988.