Questões de Concurso
Sobre direitos individuais em direito constitucional
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São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Além disso, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Os direitos e as garantias fundamentais constitucionais estendem-se aos estrangeiros em trânsito no território nacional, mas não às pessoas jurídicas, por falta de previsão constitucional expressa.
I - A lei penal não retroagirá, mesmo que seja para beneficiar o réu.
II - Ninguém poderá penetrar em uma casa sem o consentimento do morador, mesmo com determinação judicial. I
III - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
IV - O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado.
Estão corretas APENAS as afirmações
As interceptações telefônicas somente podem ser autorizadas para fins de investigação policial ou instrução processual penal, sendo vedadas em processos cíveis ou administrativos.
A gravação clandestina, prática ilícita, diferencia‐se da interceptação telefônica por ocorrer, aquela, no momento da conversa, sendo feita por um dos interlocutores ou por terceiro sem o conhecimento do outro interlocutor ou, no caso do terceiro, de ambos.
É vedada pela Constituição a utilização de degravação de conversa obtida mediante interceptação telefônica autorizada em processo penal para apuração de infração ético‐disciplinar de servidor público.
A inviolabilidade de comunicação é afastada no caso dos presidiários, que podem ter suas correspondências livremente analisadas por agentes públicos.
I- Respeitar e cumprir a legislação (leis) do país;
II- Escolher, através do voto, os governantes do país (presidente da República, deputados federais e estaduais; senadores, prefeitos, governadores de estados e vereadores);
III- Respeitar os direitos dos outros cidadãos, sejam eles brasileiros ou estrangeiros.
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, até mesmo em questões judiciais ou administrativas, sendo permitida a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, as quais serão definidas pelos trabalhadores ou empregadores interessados.
A garantia de que ninguém será julgado por órgão constituído após a ocorrência do fato (tribunais ad hoc ou de exceção) é uma decorrência do princípio do juiz natural, assegurado na Constituição da República.
O direito à liberdade de expressão artística previsto constitucionalmente não exclui a possibilidade de o poder público exigir licença prévia para a realização de determinadas exposições de arte ou concertos musicais.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, bem como para fins de caráter paramilitar.
Funcionários públicos aposentados, vinculados a autarquia federal (ente que compõe a administração indireta, possuindo personalidade jurídica própria, capacidade processual e autonomia administrativa, econômica e financeira) com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, por época dos atos de aposentação, tiveram incorporada aos proventos a gratificação de produtividade, segundo a legislação em vigor. Ocorre que, em 1.º/3/1999, seis anos após os atos de aposentação, foi editada medida provisória, posteriormente convertida em lei, suprimindo a aludida gratificação, fato que conduziu o administrador a retirar imediatamente a gratificação de produtividade dos proventos desses servidores. No dia 1.º/5/1999, a Associação Nacional dos Funcionários Autárquicos Inativos (ANFAI), entidade civil com sede em Brasília – DF, em nome próprio, ingressou com ação de reposição de proventos em face da referida autarquia, perante o juízo federal de Brasília – DF, em favor de seus associados (cujas autorizações foram juntadas à petição inicial), postulando a concessão de tutela antecipada no sentido de suspender o ato administrativo de supressão da mencionada gratificação, com a imediata reposição dos valores correspondentes aos meses de março e abril e, no mérito, que fosse reconhecido o direito dos servidores aposentados à permanência da percepção da gratificação de produtividade. O fundamento nuclear do pedido foi no sentido de que a lei supressora da gratificação somente poderia ter aplicação futura, e nunca em caráter retroativo, e que o título de aposentadoria constituiu ato jurídico perfeito, pois integrou-se ao patrimônio jurídico de seus titulares. Antes da decisão acerca da tutela antecipada, o juízo federal possibilitou a manifestação da entidade autárquica, que, no prazo assinado, argüiu os seguintes óbices à concessão da tutela: a) ilegitimidade ativa da ANFAI, porquanto malgrado pudesse postular em benefício de seus associados, não comprovou ter realizado a indispensável assembléia geral com o fito de autorizá- la a postular em juízo acerca desse específico direito; b) ilegitimidade passiva ad causam, já que os funcionários interessados eram federais, a demanda deveria ser proposta contra a União, sobre quem recairá a eventual responsabilidade patrimonial da demanda, pois de seus cofres provém o dinheiro necessário ao pagamento do pessoal; c) impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública, pois a lei veda essa medida no caso específico de concessão de aumento ou de gratificação; d) o ato impugnado decorrera de expresso cumprimento à lei específica, que suprimiu a aludida gratificação, de sorte que os aposentados não poderiam continuar percebendo gratificação extinta por lei.
Com base na situação hipotética apresentada no texto II, julgue os itens seguintes.
A ANFAI é parte legítima para postular em benefício de seus associados, desde que deles possua autorização expressa ou que esteja autorizada mediante ata da assembléia geral.
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo, no último caso, por ordem administrativa, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal