Questões de Direito Constitucional - Ministério Público para Concurso
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Os membros do Ministério Público da União não poderão exercer atividade político-partidária, salvo se prévia e expressamente licenciados para esse fim pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Os membros do Conselho Nacional de Justiça e os membros do Conselho Nacional do Ministério Público serão, todos eles, nomeados pelo presidente da República e exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução.
Compete ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, o controle externo da atividade policial, a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
O Ministério Público da União é chefiado pelo procurador-geral federal, nomeado pelo presidente da República, entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação do Senado Federal.
Os Ministérios Públicos dos estados formarão lista tríplice entre integrantes da carreira para escolha de seu procurador-geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo federal.
I. as funções de confiança junto ao Ministério Público Estadual, destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão preenchidas, por ato do Procurador-Geral, por pessoas ocupantes ou não de cargo efetivo.
II. os cargos em comissão junto ao Ministério Público Estadual, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, serão de livre provimento do Procurador-Geral, devendo ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos que especifica.
Caso o projeto de lei seja aprovado pelo Poder Legislativo, a lei será
É exemplificativo o rol de funções atinentes ao MP no texto constitucional, cumprindo à legislação infraconstitucional conferir-lhe outras funções, desde que compatíveis com sua finalidade institucional
O Ministério Público não está sujeito à fiscalização do tribunal de contas, devido à sua autonomia administrativa e financeira e à missão que lhe foi atribuída pela CF.
I. As funções institucionais do Ministério Público elencadas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 não têm rol taxativo, pois permitem o exercício de outras funções compatíveis com a finalidade da Instituição.
II. O Promotor de Justiça é um agente político e no exercício de seus deveres funcionais acha-se subordinado às recomendações emanadas do Conselho Superior da Instituição, independente da prerrogativa de independência funcional do membro do Ministério Público.
III. O princípio do “promotor natural” materializa-se na garantia da inamovibilidade do membro do Ministério Público, a impedir designações aleatórias e afastamento imotivado do cargo ou funções estabelecidas em lei.
IV. Ao membro do Ministério Público é vedado o exercício da atividade político-partidária e a advocacia, independente do tempo de afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração.
V. Cabe ao Ministério Público requisitar diligências investigatórias apenas para instruir apuração de natureza criminal.
I. As medidas provisórias têm prazo certo de vigência, após o qual perdem a eficácia caso não sejam convertidas em lei. No entanto, as medidas provisórias editadas até trinta dias antes da Emenda Constitucional 32/2001 continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
II. O Ministério Público pode propor lei sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira.
III. As comissões parlamentares de inquérito tem poderes de investigação próprios das autoridades policiais e podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, conjunta ou separadamente, para apuração de fato determinado, e cujas conclusões são necessariamente encaminhadas ao Ministério Público, para a promoção da responsabilidade civil ou criminal.
IV. Embora as comissões parlamentares de inquérito tenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, suas ações não estão limitadas pela cláusula de reserva jurisdicional.
V. Cabe apenas ao Ministério Público a iniciativa de lei sobre a própria organização.