Questões de Direito Constitucional - Partidos Políticos para Concurso
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(1) os partidos políticos não são imprescindíveis à participação no processo eletivo, sendo admitida, em caráter excepcional, a apresentação de candidaturas autônomas;
(2) em todas as eleições para cargos do Poder Legislativo é adotado o sistema eleitoral proporcional, de modo que as cadeiras são distribuídas entre os partidos políticos, e destes aos candidatos;
(3) os partidos políticos podem celebrar coligações, apresentando-se como se fossem um só partido nas eleições majoritárias e proporcionais.
À luz da sistemática vigente, em relação às conclusões de Maria e João, é correto afirmar que
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade
jurídica na forma da lei civil, devem registrar seus
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Uma grave crise política gerou a pulverização de ideologias e a desmobilização das lideranças partidárias, daí decorrendo grandes dificuldades para a aprovação das proposições em tramitação nas Casas do Congresso Nacional. Em razão do grande risco de imobilismo das estruturas estatais de poder, o chefe do Poder Executivo federal decidiu editar a Medida Provisória nº XX, introduzindo profundas modificações na lei orgânica dos partidos políticos, de modo a racionalizar o seu funcionamento e a assegurar a fidelidade partidária.
À luz da sistemática constitucional, a Medida Provisória nº XX é formalmente:
Estudiosos do sistema político brasileiro travaram intenso debate a respeito da denominada “cláusula de barreira ou de desempenho”, prevista na Constituição da República de 1988, a ser aplicada aos partidos políticos, e de sua correlação com a figura da federação de partidos. Pedro entende que essa cláusula somente será tendida com a obtenção, pelo partido político, de um percentual mínimo de votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuído em pelo menos um terço das unidades da federação brasileira, com um percentual mínimo dos votos válidos em cada uma, não sendo influenciada pelo instituto da federação partidária. Antônio, por sua vez, entende que o referido percentual de votos válidos deve ser distribuído por, no mínimo, três quintos da federação, além de ser exigida a eleição de um número mínimo de deputados federais, acrescendo, ainda, que a federação de partidos permitiria a soma desses indicadores para fins de avaliação de desempenho e, em consequência, para a incidência, ou não, da cláusula de barreira. O debate ainda contou com a participação de Ana, que concordava, em parte, com ambos: com Pedro, em relação ao percentual mínimo de votos válidos e à forma de distribuição, e com Antônio no que diz respeito à exigência de que o partido ainda elegesse um número mínimo de deputados, mas tinha posição singular em relação à federação de partidos, entendendo que a soma, ou não, dos indicadores de cada partido político que a integra levaria em consideração o disposto no estatuto da federação.
À luz da sistemática afeta à matéria, é correto afirmar que:
Suponha-se que X seja prefeito e Y, vereador no município de Vila Velha - ES, tendo sido eles eleitos pelo mesmo partido e os mais votados na eleição municipal. Suponha-se, ainda, que ambos planejem mudar de partido em razão de insatisfação com o programa partidário. Nessa situação, a mudança de partido no primeiro ano do mandato ensejará a perda dos cargos de X e de Y.