Questões de Direito Empresarial (Comercial) - Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas para Concurso
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I. Sujeitam-se e podem se beneficiar da nova Lei as sociedades rurais que, observadas as formalidades do art. 968 do Código Civil, estejam inscritas no Registro de Empresa.
II. Está sujeito à falência o devedor que não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse 20 salários mínimos na data do pedido de falência.
III. As despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial e na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor, não são exigíveis na recuperação judicial e na falência.
IV. O pagamento aos credores do falido, depois de liquidados os créditos extraconcursais e feitas as restituições devidas, deve ser iniciado, qualquer que seja o valor individual por credor, pelos créditos derivados da legislação do trabalho e os decorrentes de acidentes de trabalho.
I. As sociedades simples e os profissionais que exercem profissão intelectual não estão sujeitas ao regime da recuperação judicial e falimentar.
II. A sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica e a atividade constitutiva do seu objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios dos resultados correspondentes.
III. Dentre as sociedades, apenas aquelas classificadas como sociedades empresárias estão sujeitas ao regime de recuperação judicial e falência. A classificação das sociedades como simples ou empresárias se dá pelo tipo de atividade econômica exercida pelos seus sócios.
IV. As sociedades cooperativas estão sujeitas ao regime falimentar.
I. Não são exigiveis do devedor, na recuperação judicial ou na faléncia, as obrigações a tituio gratuito.
II. Não são exigiveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litigio com o devedor.
III. A decretação da falencia ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor.
IV. Ainda que deferido o processo de recuperação judicial, terá prosseguimento no juizo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia illquida.