Questões de Concurso
Sobre legislação penal especial em direito penal
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I - Atualmente, a legislação brasileira admite qualquer infração penal capaz de produzir ativos financeiros como antecedente para o crime de lavagem de dinheiro, inclusive as contravenções penais.
II - Ao sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro não é exigido que tenha participado ou concorrido do crime antecedente, e sim basta que tenha conhecimento, de qualquer modo, que os bens ocultados tenham uma origem ilícita.
III - Somente é possível o crime de lavagem de dinheiro se houver uma infração penal antecedente. Entretanto, basta a comprovação de indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, não exigindo a legislação pátria a condenação do(s) autor(es) pela prática do delito antecedente, sendo que, mesmo extinto o processo da infração penal antecedente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, permanece a possibilidade de punição pelo crime de lavagem de dinheiro vinculado a ela.
IV - A Lei no 9.613 (Lavagem de Dinheiro), de 03 de março de 1998, trata, essencialmente, de delitos dolosos, não prevendo tipo penal culposo.
Quais afirmações estão corretas?
Observado as disposições da Lei nº 13.869 de 2019, que vem tratar dos crimes de abuso de autoridade, é CORRETO afirmar que, das alternativas dispostas, são abrangidos pelos ditames da referida lei os membros do:
I – Poder Legislativo.
II – Poder Executivo.
III – Poder Judiciário.
IV – Ministério Público.
I. Tomaz elaborou, mas não chegou a utilizar, um documento que simulava uma nota fiscal com o intuito de reduzir tributo que lhe cabia pagar.
II. Cíntia vendeu um aparelho refrigerador em sua loja para Luana, mas não emitiu nota fiscal, mesmo sabendo que era obrigatória a emissão, a fim de suprimir o tributo correspondente.
III. Quando solicitado, César não omitiu informações às autoridades fazendárias, mas falsificou uma declaração.
Diante do caso narrado, deverá o juiz:
Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato, à luz do ordenamento jurídico penal, é:
I. No âmbito do procedimento disciplinar, a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até 10 dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
II. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a oitiva do condenado pelo juízo da execução penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, não afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) e não supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
III. Segundo a resolução nº 28/2022, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, somente haverá submissão a revista íntima no visitante caso haja sua anuência, exceto em caso de fundada suspeita, nos termos dos artigos 240 e 244 do Código de Processo Penal.
IV. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional – bom comportamento durante a execução da pena – deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido no artigo 83, III, b do Código Penal.
V. De acordo com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, as revistas das partes íntimas serão conduzidas por profissionais da saúde qualificados e que sejam os principais responsáveis pela atenção à saúde do preso, ou, no mínimo, por pessoal apropriadamente treinado pela direção do estabelecimento prisional nos padrões de higiene, saúde e segurança.
Estão corretas as afirmativas
Luís cometeu, em 10/10/2022, o fato descrito no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06. Em razão desse fato, foi condenado a uma pena privativa de liberdade (PPL) de cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. A condenação transitou em julgado em 22/09/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 1) foi expedida em 25/09/2023, data em que igualmente se autuou o processo de execução e se expediu mandado de prisão para cumprimento da pena. O sentenciado foi preso em 26/09/2023, dando-se início à execução em regime semiaberto.
Em novembro de 2023, no curso do cumprimento da pena da guia nº 1, sobreveio nova condenação a três anos de detenção e 20 dias-multa por ter praticado, em 15/12/2022, o crime disposto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03. Na sentença, o juízo da condenação fixou o regime aberto e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (PRDs), consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A condenação transitou em julgado em 20/11/2023. A guia de execução definitiva (guia nº 2) foi expedida em 21/11/2023. No dia 23/11/2023, a guia nº 2 foi juntada nos autos da execução penal.
Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante das duas guias de execução presentes nos autos, deverá o juiz da execução penal
A Lei de Execuções Penais informa ser o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) o órgão central da execução penal.
Com relação às competências do CNPCP, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Ao CNPCP incumbe propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança.
( ) Ao CNPCP incumbe promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do país;
( ) Ao CNPCP incumbe promover a interdição do todo ou em parte, de estabelecimento penal em caso de violação das normas referentes à execução penal.
As afirmativas são, respectivamente,