Questões de Direito Previdenciário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Concurso
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Para efeito de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, é admissível a contagem recíproca do tempo de serviço entre o regime geral de previdência social e o regime próprio de previdência social, independentemente de as atividades relativas às contribuições terem sido prestadas concomitantemente.
Lúcia, servidora da PGM/Manaus desde 1.º/1/1998, requereu a averbação dos períodos em que trabalhou em um escritório de advocacia — de 1.º/1/1992 a 31/12/1996 — e que exerceu a docência em rede de ensino privada — de 1.º/1/2002 a 31/12/2005 —, a fim de aumentar seu tempo de contribuição.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativo à contagem recíproca do tempo de contribuição.
É possível que o requerimento de Lúcia seja indeferido por
completo sob o fundamento de inadmissibilidade, nas
condições narradas, de contagem recíproca.
Cada um do item seguinte, acerca de benefícios previdenciários, apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em maio de 2015, Antônio, ao completar cinquenta e nove
anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição para
a previdência social na condição de contribuinte individual,
deixou de contribuir e não requereu o benefício da
aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação,
o direito de Antônio pleitear o benefício da aposentadoria
e os proveitos econômicos dela decorrentes prescreverá em
cinco anos a contar da data em que ele completou os trinta
e cinco anos de contribuição.
Considere os casos abaixo:
I) Alfredo é servidor público do Estado do Espírito Santo, sendo filiado ao regime próprio de previdência social do Estado e não exerce nenhuma outra atividade laboral. Caso queira, Alfredo poderá se filiar ao regime geral da previdência social na qualidade de segurado facultativo.
II) Paulo contribuía com a previdência social por apenas 2 (dois) anos quando sofreu um acidente de qualquer natureza e teve que ser afastado de seu trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, passando a gozar auxílio-doença.Tendo em vista que Paulo contribuiu por menos de cinco anos, seu benefício poderá ter valor inferior ao salário mínimo.
III) Maria contribuiu por 29 anos para o regime geral de previdência social. Para se aposentar por tempo de contribuição, Maria deverá, de forma obrigatória, filiar-se ao regime de previdência privada para completar o período que lhe falta para atingir o tempo de contribuição exigido por lei.
É verdadeiro o que se afirma apenas em:
Em relação ao tempo de contribuição, considere:
I. O tempo de contribuição já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista no Regulamento da Previdência Social ou por outro regime de previdência social.
II. O período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social.
III. O tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha havido contribuição em época própria e não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social.
IV. O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade.
Segundo as normas previdenciárias, será considerado como tempo de contribuição o que consta APENAS em
I - a única aposentadoria possível ao homem será quando comprovada a carência exigida em lei e 35 anos de contribuição.
II - a única aposentadoria possível à mulher será quando comprovada a carência exigida em lei e 30 anos de contribuição.
III - será possível a aposentadoria por tempo de contribuição, seja integral ou proporcional, se o segurado, além do tempo de serviço, 30 anos a mulher e 35 anos o homem, acrescentar 20% sobre o tempo que faltava para completar os 30 e 35 anos, respectivamente, em 15/12/98.
IV - será possível a aposentadoria proporcional ao segurado do sexo masculino quando, contando com a carência na forma da lei, possuir 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um período adicional de contribuição equivalente a 40% sobre o tempo que lhe faltava para atingir trinta anos de serviço em 15/12/98.
V - que será possível a aposentadoria proporcional à segurada quando, contando com a carência exigida na lei, possuir 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e um período adicional de contribuição equivalente a 40% sobre o tempo que lhe faltava para atingir 25 anos de serviço em 15/12/98.
Indique a alternativa CORRETA:
A todos os indivíduos que tenham exercido exclusivamente a função de magistério, em qualquer nível de ensino, e iniciado a carreira profissional em 2001, é garantida a redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria voluntária.
O contribuinte individual que trabalhe por conta própria — sem vinculação a pessoa jurídica, portanto — e o segurado facultativo que optarem pelo regime simplificado de recolhimento — com arrecadação baseada na alíquota de 11% — não terão direito a aposentar-se por tempo de contribuição.
Considere a seguinte situação hipotética.
Helena conta com trinta anos de contribuição e pretende se aposentar pelo RGPS, uma vez que atende aos demais requisitos legais. No entanto, nesse período de contribuição, durante os primeiros dez anos, ela contribuiu para o RPPS, e, durante vinte anos, para o RGPS.
Nessa situação, Helena fará jus à renda mensal de três mil reais, devendo o RGPS receber do RPPS o percentual do tempo de serviço total da segurada correspondente ao tempo de contribuição de dez anos multiplicado por três mil reais (renda mensal inicial).
Com vistas a atenuar a condição deficitária das contas previdenciárias, a reforma estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 fixou limite de idade mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição tanto para o servidor público quanto para o segurado do RGPS.
O professor que comprovar tempo exclusivo de dedicação ao magistério na educação fundamental e nos ensinos médio e superior terá direito a regra especial de aposentadoria, consistente na redução de cinco anos nos requisitos fixados para a aposentadoria por tempo de contribuição.
I. O tempo de serviço não fictício é computado como tempo de contribuição para o período anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998.
II. As contribuições recolhidas em razão de trabalho como empresário, autônomo ou equiparado, de período anterior à filiação, não são computadas para fins de carência.
III. O segurado facultativo de baixa renda não poderá computar as contribuições com alíquota reduzida para a aposentadoria por tempo de contribuição.
IV. O tempo de trabalho rural prestado antes da Lei nº 8.213/1991 pode ser computado ao servidor estatutário independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias pertinentes ao período.