Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Ação Rescisória para Concurso
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Com relação à ação rescisória prevista no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
O direito à rescisão se extingue em dois anos e, no caso de
rescisão fundada em prova nova, de existência ignorada,
obtida após o trânsito em julgado, o termo inicial desse prazo
será a descoberta da prova nova, observado o prazo máximo
de cinco anos, contado do trânsito em julgado da última
decisão proferida no processo.
Com relação à ação rescisória prevista no Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.
É inadmissível ação rescisória com fundamento em violação
manifesta de norma jurídica quando a decisão rescindenda
estiver amparada em norma jurídica de interpretação
controvertida nos tribunais ao tempo em que tenha sido
prolatada.
Exposição de motivos do Código de Processo Civil/2015, p. 248-53. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 22.ª ed. São Paulo, 2016 (com adaptações).
A ausência de contestação na ação rescisória faz presumir que são verdadeiras as alegações da petição inicial, haja vista que, nesse caso, a regra da revelia supera o princípio da preservação da coisa julgada.
A legitimidade ativa para a propositura da ação rescisória é conferida não apenas a quem foi parte no processo originário ou seu sucessor, ainda que o processo tenha corrido à revelia do réu, mas também ao Ministério Público ou ao terceiro juridicamente interessado.
I. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. II. A ação rescisória precisa ter por objeto a integralidade da decisão de mérito que deseja rescindir. III. O terceiro juridicamente interessado tem legitimidade para propor ação rescisória.
Cristina propôs ação de obrigação de fazer em face de uma Autarquia Municipal. A sentença foi julgada parcialmente procedente, a Autarquia apresentou apelação, houve a apresentação de contrarrazões por Cristina. Novamente o acórdão foi parcialmente favorável à Cristina, que decidiu não recorrer, tendo, portanto, transitado em julgado a ação para Cristina em 19.10.2017. A Autarquia Municipal também não recorreu, mas considerando o prazo em dobro para sua manifestação, a ação transitou em julgado em 05.12.2017.
Diante da situação hipotética, o prazo para propositura de uma eventual ação rescisória para Cristina e para a Autarquia Municipal é, respectivamente,