Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Juizado Especial Cível para Concurso

Foram encontradas 279 questões

Q1360796 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Quanto a jurisprudência consolidada dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, especialmente os enunciados do FONAJE, assinale a assertiva incorreta:
Alternativas
Q1360792 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para certo e E para errado.


Segundo o art. 10 da Lei Federal n.º 9.099/95, “Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio”. Sob esse prisma, considerando que, com o advento do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a desconsideração da personalidade jurídica passou a ser tratada no Título que versa sobre a intervenção de terceiros, é incabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no procedimento sujeito ao rito sumaríssimo.

Alternativas
Q1360770 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1360769 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q1360768 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com a Lei 9.099/95, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q1360767 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Robert Plant interpôs reclamação junto ao Juizado Especial Cível contra Jimmy Page, postulando ressarcimento por danos materiais em razão de acidente de trânsito que se deu por culpa exclusiva de Jimmy Page. Em sua defesa, Jimmy Page arguiu preliminar de chamamento ao processo de John Paul Jones, proprietário do veículo, aduzindo que o acidente ocorreu por falha mecânica do veículo. Tendo como fundamento a Lei 9.099/95, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q1360621 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Na Seção XII da Lei 9099/95, que se refere à ‘SENTENÇA’, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q1360620 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca ‘Das Provas’ dispõe a Lei 9.099/95:


I) Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

II) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;

III) As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido;

IV) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.


Está CORRETO o que se afirma nas alternativas:

Alternativas
Q1360619 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei nº 9.099/95, é CORRETO afirmar que:
Alternativas
Q1360578 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da resposta do réu na Lei 9;099/95, assinale a opção INCORRETA:
Alternativas
Q1359791 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


As Leis dos Juizados não preveem expressamente o prazo para contestação. O Enunciado 10-FONAJE CÍVEL indica: “A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento”. A Lei nº 12.153/2009, que rege o Juizado da Fazenda Pública, traz regras próprios, a saber: “Art. 9º. A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação”. E: “Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”.

O revogado Código de Processo Civil/1973, previa com relação ao procedimento sumário o prazo de antecedência mínima da citação de 10 (dez) dias, bem como, não obtida a conciliação, que o réu deveria oferecer a resposta na própria audiência de conciliação. Neste contexto, como a Lei do Juizado da Fazenda Pública também prevê prazo mínimo entre a citação e a audiência, de 30 dias e ainda determina que o réu deverá fornecer a documentação que disponha “até a instalação da audiência de conciliação”, a melhor interpretação é que exclusivamente no Juizado da Fazenda o prazo para apresentação da contestação é a audiência de conciliação (nos termos do art. 278-CPC/73), e não até a abertura da instrução, conforme o supra descrito Enunciado, aplicado somente ao Juizado Cível.

Tal interpretação é corroborada pela regra do § 1º e § 2º, do art. 16, da citada Lei nº 12.153/09, aplicável somente ao Juizado da Fazenda, que prevê: “§ 1º Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia”. “§ 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes”. Com efeito, não seria possível ao Conciliador ouvir as partes e testemunhas sobre os fatos se não oportunizado previamente a apresentação da defesa pelo órgão público demandado, o que assevera, mais ainda, a conclusão de que no Juizado da Fazenda Pública a contestação deverá ser apresentada em tal audiência (e não até a audiência de instrução e julgamento, como no Juizado Especial Cível).

Alternativas
Q1359790 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. No Juizado Especial Cível só se admite a ação de despejo se for pedida para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio.

Alternativas
Q1359789 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


O conceito de interesse processual é composto pelo binômio necessidade-adequação, refletindo aquela a indispensabilidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida pretendido e se consubstanciando esta na relação de pertinência entre a situação material que se tenciona alcançar e o meio processual utilizado para tanto. Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade.

O processo de nosso século XXI deve ser um instrumento de realização efetiva dos direitos subjetivos violados e ameaçados e, desta forma, ser compreendido, aliado em sede de Juizados, aos critérios norteadores do sistema (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela solução amigável do litígio).

Alternativas
Q1359787 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.

O recurso inominado será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, todos os prazos serão contados de forma contínua.

ENUNCIADO 165 FONAJE-CÍVEL - “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua”.

ENUNCIADO 13 FONAJE-FAZENDA PÚBLICA – “A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09”

Alternativas
Q1359786 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

O acesso ao Juizado Especial Cível independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A ausência da parte autora a qualquer das audiências do processo importará na extinção do feito sem resolução do mérito, com sua condenação neste caso ao pagamento das custas processuais.

Alternativas
Q1359783 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo.

Alternativas
Q1359782 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Prevê o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil: “§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.

Ocorre que, considerando o princípio da especialidade, o CPC somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos na Lei Especial (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação).

Com efeito, não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC diante da expressa previsão contida na Lei dos Juizados, de que “a sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório”. Tal conclusão é corroborada por Enunciado do FONAJE: “Não existe omissão a sanar por meio de embargos de declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso”.

Alternativas
Q1359780 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Prevê o Código Civil: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”.

Conforme enunciado das Turmas Recursais dos Juizados do Paraná, em condenação por danos morais, tratando de responsabilidade contratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde a citação. Tratando de responsabilidade extracontratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde o evento danoso.

No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

Alternativas
Q1359779 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Extingue-se o processo no Juizado Especial Cível, além dos casos previstos em lei: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; quando for reconhecida a incompetência territorial; quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos na Lei dos Juizados, que vedam figurar como parte o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil; quando, falecido o autor, a habilitação não se der no prazo de trinta dias; quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias.

A extinção do processo nestas hipóteses exigirá prévia intimação do interessado para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Alternativas
Q1359776 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Consoante entendimento jurisprudencial, a decisão que contenha os parâmetros de liquidação, que podem ser obtidos por meros cálculos aritméticos, atende tal requisito. Há, inclusive, enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, que pode ser aplicado por analogia: “Enunciado nº. 32 A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95”.

É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida na Lei dos Juizados. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

O limite da sentença é o pedido, sob pena de incorrer em julgamento “extra petita”, “ultra petita” ou “citra petita”.

Sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu.

Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido,

A sentença é extra petita quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada.

Alternativas
Respostas
81: D
82: E
83: A
84: C
85: C
86: D
87: D
88: A
89: D
90: D
91: C
92: C
93: C
94: E
95: C
96: E
97: C
98: C
99: E
100: C