Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Ações Coletivas no CPC 1973 para Concurso
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da Lei n.º 7.347/1985.
da Lei n.º 7.347/1985.
da Lei n.º 7.347/1985.
da Lei n.º 7.347/1985.
da Lei n.º 7.347/1985.
da Lei n.º 7.347/1985.
À luz dessa novel legislação, é correto afirmar que o Mandado de Segurança pode:
itens seguintes.
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II - O prazo de contestação na ação popular é de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção da prova documental, e será comum a todos os interessados.
III - Não há custas ou preparo na ação popular.
IV - A Lei n. 4.717/65 prevê expressamente o dever do Ministério Público promover a execução da sentença condenatória proferida na ação popular, em caso da inércia do autor, sob pena de falta grave.
V - A ação popular prescreve em 05 (cinco) anos.
II - No caso de interesses individuais homogêneos, a coisa julgada erga omnes será aproveitada pelo autor da ação individual que requerer a suspensão da mesma, no prazo de trinta dias, contados do ajuizamento da ação coletiva.
III - São interesses difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância jurídica, sem que haja liame fático.
IV - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte, sendo vedado o ingresso na lide como assistente do autor.
V - A pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto da ação popular, citada, pode atuar ao lado do autor, aderindo à inicial, caso se afigure útil ao interesse público.
I. Será competente o foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; ou da capital do Estado ou no Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional.
II. Será competente para a execução o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução coletiva; e o juízo da ação condenatória, quando individual a execução.
III. Poderão os legitimados ativos promover a liquidação e execução da indenização devida, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano.
IV. A coisa julgada terá somente efeitos erga omnes ou ultra partes.
V. Se o Ministério Público não ajuizar a ação, obrigatoriamente oficiará no feito, inclusive em se tratando de direitos ou interesses individuais homogêneos.
Marque a opção CORRETA.
I- Poderá o juiz conceder liminar, mas após justificação prévia, observando o disposto nas leis nº 8.437/92 e 9.494/97. O efeito suspensivo se pleiteado no recurso de agravo, nas ações civis públicas ou coletivas, não é automático, dependerá de o juiz conferi-lo ou não, caso a caso.
II- Existe vedação legal para a concessão de liminares em ações civis públicas ou coletivas, nas mesmas hipóteses em que a lei também as proíbe em mandados de segurança (Leis nº 8.437/92, 9.494/97 e 12.016/09).
III- Liminar sem a prévia justificação somente poderá ser deferida quando versar sobre interesses individuais homogêneos.
IV- A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que houver configurado o descumprimento.