Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Ações Coletivas no CPC 1973 para Concurso
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I. Não cabe agravo regimental contra decisão do Relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança;
II. O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais:
III. A entidade de classe não está legitimada para impetração de segurança quando a pretensão interesse apenas a uma parte da respectiva categoria:
IV. Não cabem.embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança,decidiu, por maioria de votos. a apelação.
Das proposições acima:
II – Consoante a Lei 12.016/2009, em mandado de segurança é vedada a concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer naturaza.
III – Prevê a Lei 12.016/2009, que no mandado de segurança, terá o Ministério Público 10 (dez) dias para opinar, sendo que após tal prazo, os autos deverão ir conclusos ao juiz, que terá 15 (quinze) dias para decidir.
IV – Ainda de acordo com a Lei 12.016/2009, o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado para proteger directos individuais homogêneos, assim entendidos, para efeitos da Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos asociados ou membros do impetrante.
V – Extrai-se da Lei 8.009/1990, que a impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido pelo credor de pensão alimentícia, ou em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias, além de outras hipóteses previstas na referida Lei.
I. É o poluidor, pessoa física ou jurídica, apenas de direito privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
II. É o poluidor obrigado a indenizar ou reparar os danos causados a terceiros, afetados por sua atividade.
III. É o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, responsável por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
IV. É o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.
Apenas está CORRETA a alternativa:
I. Nos casos de vícios aparentes ou de fácil constatação, o direito de reclamar caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou de produtos não duráveis.
II. Tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, prescrevem em sessenta dias.
III. A pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos.
IV. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Estão CORRETAS as alternativas:
I. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
II. O requisito da pré-constituição, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano e inclua, entre suas finalidades institucionais a proteção a direitos difusos, poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
III. Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitarem-se como litisconsortes de qualquer das partes, porém inadmitir-se-á o litisconsórcio entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos difusos e coletivos.
IV. Qualquer dos órgãos legitimados poderão celebrar TAC às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Apenas são CORRETAS as afirmativas:
II - É possível a utilização da ação civil pública como instrumento de controle incidental de constitucionalidade de leis ou atos do poder público, desde que a questão qualifique-se apenas como questão prejudicial, indispensável à resolução da lide principal.
III - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, criado há mais de um ano e com representação no Congresso Nacional, sendo possível afastar-se o requisito temporal no caso de fundadas razões e iminência de danos irreparáveis.
IV - A Constituição Estadual, no art. 4o, inciso V, prevê a necessidade do Poder Judiciário assegurar preferência no julgamento das seguintes ações coletivas: ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
V - A multa cominatória decorrente de liminar concedida em ação civil pública só será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor.
II - O inquérito civil é procedimento administrativo, preparatório, extrajudicial, prescindível de inciativa exclusiva do Ministério Público.
III - Para que uma associação civil possa ajuizar ação civil pública, deve possuir representatividade adequada, ou seja, estar constituída há dois anos e ter dentre as suas finalidades institucionais os interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos que serão tutelados.
IV - Diferentemente da Lei n. 7347/85, há previsão expressa na Lei n. 8.078/90 no sentido de permitir a intervenção da própria pessoa lesada como litisconsorte na ação que tutele interesses individuais homogêneos.
V - Há permissão específica e expressa na Lei n. 8429/92 (art. 17, parágrafo 1) da transação, acordo e conciliação nas ações de improbidade.