Questões de Concurso
Sobre dissídio individual em direito processual do trabalho
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I. Prefeitura do Município de Campinas.
II. Autarquia Municipal “ABC”.
III. Fundação Pública “DEF”.
IV. Confederação Sindical “GHI”.
V. Sindicato “JKL”.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em reclamação sujeita ao procedimento sumaríssimo
Segundo entendimento pacificado do TST, é devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
I. O princípio “em dúvida pelo mísero” é aplicável tanto ao direito material, quanto direito processual do trabalho.
II. A Súmula n° 74, do TST, quanto à confissão do reclamante, configura exemplo de adoção de procedimentos e técnicas do processo civil.
III. O duplo grau de jurisdição é princípio que não comporta exceções.
IV. Exceções dilatórias são aquelas que obstam o curso normal do processo, pois constituem incidentes que deverão ser resolvidos antes de qualquer procedimento meritório.
V. Reconvenção é admitida no processo do trabalho, sendo irrelevante que a matéria por ela trazida tenha liame de conexidade com o pedido principal.
Está correta a alternativa:
Não é cabível recurso ordinário de decisão que homologa acordo entre as partes, pois tal decisão é irrecorrível.
No processo do trabalho, poderá haver acúmulo de reclamações em um só processo quando verificados dois requisitos: identidade de matéria e vínculo dos empregados com mesma empresa ou estabelecimento.
Não é admissível a interposição de recurso de revista em procedimento sumaríssimo quando o fundamento do recurso for a contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.
Não é cabível a citação por edital no procedimento sumaríssimo.