Questões de Direito Tributário - Exclusão do Crédito Tributário para Concurso
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Texto 1
Gastos tributários são gastos indiretos do governo realizados pelo Estado por intermédio do sistema tributário, desonerando certos indivíduos ou grupos de indivíduos de uma obrigação tributária principal, visando a atender objetivos econômicos e sociais, reduzindo a arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.
(BRASIL, 2020. Adaptado.)
Texto 2
O Programa Universidade para Todos – ProUni foi institucionalizado pela Lei nº 11.096/2005, tendo como escopo induzir a concessão de bolsas parciais e integrais para estudantes de baixa renda em universidades particulares, ficando as instituições de ensino dispensadas do pagamento de imposto de renda, contribuição social sobre o lucro líquido, contribuição social para financiamento da seguridade social e contribuição para o programa de integração social.
(CORREIA NETO, 2014.)
O ProUni constitui-se em renúncia de receita fiscal efetivada
por meio do instrumento de desoneração denominado:
“Abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a conceder, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. De igual modo, salvo disposição em contrário, não se aplica às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas”.
O texto em questão define o instituto tributário da
Por sua vez, grupo considerável de contribuintes (grupo A) deste Estado interpretou de forma extensiva a Lei estadual da anistia, entendendo que esta abarcaria TODAS as penalidades por descumprimento das obrigações acessórias do ano de 2020.
Ainda, outros contribuintes (grupo B), apesar de entenderem que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual, também entenderam que se o motivo da anistia seria a Pandemia, então seu período de aplicação também abarcaria as mesmas dez penalidades infringidas aos contribuintes no ano de 2021.
Ainda um terceiro grupo de contribuintes (grupo C), apesar de entender que a anistia seria aplicável somente às dez específicas penalidades descritas na Lei estadual e restrita ao descumprimento de obrigações acessórias no ano de 2020, também entendeu que a anistia seria aplicada às infrações resultantes de conluio, mesmo sem disposição expressa neste sentido.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, as interpretações da Lei estadual de anistia pelos contribuintes dos grupos A, B e C, respectivamente, estão
Nesse caso, a lei concedeu