Questões de Direito Tributário - Lançamento Tributário para Concurso
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I. No caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador, para o Imposto de Importação, consuma-se na data da entrada da mercadoria no Brasil.
II. Aos atos ou negócios jurídicos que estiverem subordinados à cláusula de condição resolutória, o fato gerador reputar-se-á acontecido, inexistindo disposição em contrário, no momento do implemento da condição.
III. Uma série de fatos que se aperfeiçoam no fim de um determinado período é o conceito de um fato gerador continuado.
IV. Vige no ordenamento nacional com base no princípio da proteção à confiança que a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos e adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
V. Em se tratando de tributo lançado por homologação, se o contribuinte houver declarado o débito e não tiver efetuado o pagamento até o vencimento, a confissão desse débito equivalerá à constituição do crédito tributário, que poderá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e cobrado, independentemente de qualquer procedimento administrativo de lançamento.
Na situação em apreço, a modalidade de lançamento realizada pelo fisco é denominada lançamento misto.
Conforme entendimento do STJ, a ação de consignação em pagamento é via adequada para se forçar a concessão do parcelamento de crédito tributário e discutir a exigibilidade e extensão desse crédito.