Quando o cálculo do tributo tiver por base, ou tomar em consideração, o valor ou preço de bens, direitos ou serviços ou atos jurídicos, o Fiscal de Rendas proporá, mediante relatório fundamentado, arbitramento daquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou terceiro legalmente obrigado. Em tais casos, pode-se afirmar que: