De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, NÃO compete aos órgãos e entidades
executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
Assinale a alternativa INCORRETA, quando se trata
da competência dos órgãos e entidades executivos de
trânsito dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição, conforme a Lei n.º 9.503/1997 -
Código de Trânsito Brasileiro.