Questões de Concurso
Sobre lei nº 12.527 de 2011 - lei de acesso à informação e decreto nº 7.724 de 2012 em legislação federal
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A Constituição Federal de 1988 prevê o direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Com relação à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e a seu decreto regulamentador (Decreto n.º 7.724/2012), julgue o item.
É denominada secreta a informação submetida, temporariamente, à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
A Constituição Federal de 1988 prevê o direito do cidadão de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Com relação à Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e a seu decreto regulamentador (Decreto n.º 7.724/2012), julgue o item.
São diretrizes da Lei, entre outras: a observância da
publicidade como preceito geral e do sigilo como
exceção; o fomento ao desenvolvimento da cultura de
transparência na Administração Pública; e o
desenvolvimento do controle social da Administração
Pública.
A Constituição Federal, em seu artigo 5.º , dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
Entende-se por tratamento da informação o conjunto de
ações referentes à produção, à recepção, à classificação,
à utilização, ao acesso, à reprodução, ao transporte, à
transmissão, à distribuição, ao arquivamento, ao
armazenamento, à eliminação, à avaliação, à destinação
ou ao controle da informação.
A Constituição Federal, em seu artigo 5.º , dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
É facultado aos órgãos e às entidades públicas
promover, caso requerida, a divulgação, em local de fácil
acesso, no âmbito de suas competências, de
informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas.
A Constituição Federal, em seu artigo 5.º , dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
Quando a informação for parcialmente sigilosa, não será
autorizado o acesso a ela, ficando a parte não sigilosa
abarcada por sigilo, sob pena de tornar público dado
classificado.
A Constituição Federal, em seu artigo 5.º , dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
O acesso à informação compreende, entre outros, o
direito de se obter orientação sobre os procedimentos
para a consecução de acesso e sobre o local onde poderá
ser encontrada ou obtida a informação almejada.
A Constituição Federal, em seu artigo 5.º , dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público,
observadas as normas e os procedimentos específicos
aplicáveis, assegurar a gestão transparente da
informação, propiciando amplo acesso a ela e sua
divulgação.
A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item.
No caso de negativa de acesso à informação ou de não
fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá
o requerente apresentar recurso, no prazo de dez dias,
contado da ciência da decisão, à autoridade
hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que
o deverá apreciar no prazo de cinco dias, contado da sua
apresentação.
A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item.
Quando o fornecimento da informação implicar
reprodução de documentos, o órgão ou a entidade,
observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará
ao requerente guia de recolhimento da União ou
documento equivalente, para pagamento dos custos dos
serviços e dos materiais utilizados.
A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item.
Os pedidos de acesso à informação deverão ser
atendidos mesmo que tenham sido formulados de forma
genérica.
A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item.
É vedado aos órgãos e às entidades públicos o
recebimento de pedidos de acesso à informação por
contato telefônico.
A respeito do direito de acesso à informação, julgue o item.
É dever dos órgãos e das entidades promover,
independentemente de requerimento, a divulgação, em
seus sítios na Internet, de informações de interesse
coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
As regras previstas na Lei de Acesso à Informação são aplicáveis a todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta dos três Poderes da União e das três esferas de governo, podendo, inclusive, alcançar as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
A Lei de Acesso à Informação prevê duas formas de acesso à informação: ativa e passiva. Exemplo de informação ativa é o dever dos municípios de promover, independentemente de requerimentos e de seu porte, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas em sítios oficiais da Internet.
O acesso público a informação reservada, após consumado o evento que definiu tal classificação, dependerá de decisão fundamentada da autoridade competente.
Estando a informação solicitada disponível ao público em formato eletrônico, o órgão público poderá apenas informar, por escrito, ao solicitante o lugar e a forma pela qual ela poderá ser consultada.