Questões de Concurso
Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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I. O artigo é a palavra que, vindo antes de um substantivo, indica se ele está sendo empregado de maneira definida ou indefinida. II. A obra Grande Sertão: Veredas, de Machado de Assis, mostra um narrador cosmopolita que usa filosoficamente a linguagem para expressar seu medo da modernidade.
Marque a alternativa CORRETA:
I. O modernismo brasileiro foi iniciado no século XV. Na época, a preocupação dos autores modernos era consolidar os antigos valores. II. São exemplos de substantivos comuns: já, correr, agora e mulher.
Marque a alternativa CORRETA:
I. O substantivo próprio é aquele que designa os seres de uma mesma espécie de forma particular. II. A obra O Ateneu, de Raul Pompeia, é a precursora da autoficção.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Em "Estamos voando para Barcelona", o substantivo "Barcelona" designa apenas um ser da espécie cidade. Assim, esse substantivo é próprio. II. A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.
Marque a alternativa CORRETA:
I. A Libras é um sistema linguístico de natureza visual-motora com estrutura gramatical própria. II. O artigo indica, ao mesmo tempo, o gênero e o número dos substantivos.
Marque a alternativa CORRETA:
Leia o texto a seguir e responda à questão.
O piadista do Vaticano
Poggio Bracciolini redescobriu em documentos antigos a arte de contar piadas e virou o comediante da Renascença
Álvaro Oppermann
Um italiano chega a um mosteiro alemão e pergunta: "Vocês têm livro de humor grego?" Parece anedota, mas situações como essa eram comuns para Gian Francesco Poggio Bracciolini (1380-1459). Secretário de 8 papas, o funcionário graduado do Vaticano aproveitava as viagens de trabalho para praticar seu hobby: vasculhar bibliotecas. Entre pilhas de manuscritos em decomposição, Poggio localizou e copiou valiosas obras de gregos e romanos perdidas havia séculos. Mas seu grande achado foi uma coleção de piadas.
No século 15, elas eram mesmo item de colecionador. Abundantes e populares até o fim da Antiguidade - o autor romano Suetônio menciona 150 coletâneas à disposição de seus contemporâneos -, foram sendo banidas e esquecidas, vítimas da moral do cristianismo medieval.
Daí a alegria de Poggio quando encontrou, em um mosteiro no sul da Alemanha, o lendário Philogelos ("Amante do Riso"), uma antologia de humor grego do século 4. Seus contos de escatologia, adultério e burrice, que hoje eliminariam humoristas do Show do Tom, eram flashbacks hilariantes para a sombria Europa medieval. "Com a divulgação do Philogelos, a piada nasceu de novo, e Poggio foi o seu parteiro", escreveu seu biógrafo, William Sheperd, ele mesmo um precursor do humor involuntário.
Em 1451, aos 70 anos, Poggio finalmente publicou sua própria obra humorística. O Liber Facetiarum ("Livro da Jocosidade"), ou apenas Facetiae, era uma coleção em latim de 273 anedotas, a primeira desde o Império Romano. Piadas hoje meio chochas ("Como eu quero que o barbeiro corte meu cabelo? Em silêncio!" ou "A esposa convidou o marido para jantar ou fazer amor... e não tinha comida em casa!") tornaram seu autor a sensação nas cortes italianas.
[ ...]
O piadista do Vaticano morreu em Florença e virou estátua de Donatello. A imagem de Poggio ficou na frente do famoso Duomo até 1569, quando foi parar no topo da fachada da catedral, "reciclada" como um dos 12 apóstolos. Poggio, crítico dos pecados da Igreja, certamente acharia graça na canonização.
Revista SuperInteressante. Edição 263. Março de 2009. Disponível em:<http://super.abril.com.br/cultura/piadistavaticano-616655.shtml>. Acesso em: 19 de abril de 2012. (texto adaptado)
I. Se você gosta de comida mexicana, anote esse nome: Lasca do Zé e da Maria. II. Abajur de porcelana e bronze: uma peça glamourosa e tropical. III. “Brigadeiro puxa-puxa, feito raspa de panela, enroladinho feito bala...” IV. Ela enfeitiçou os nobres espanhóis em 1878 e agora desembarca no Brasil para agitar nosso verão. Madame Cloá, o champanhe da vinícula familiar Martan, à venda na Joyce & Cia, nas versões rose e brut.
Assinale a alternativa CORRETA:
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
A afirmação contida no art. 7.° — “Revogam-se as
disposições em contrário” — visa garantir que, no futuro,
a lei não seja alterada.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.º 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.º Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.º O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.º Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.º Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.º É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.º Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.º A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.º do art. 3.º desta lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
Sabendo-se que, de acordo com os dicionários, indigente
é a pessoa que vive em extrema miséria, é correto afirmar
que todos os indigentes, após falecerem, terão seus
corpos destinados às escolas de medicina.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
Em condições normais, a “ficha datiloscópica”
mencionada na alínea d (§ 4.° , art. 3.° ) deverá conter as
impressões digitais do falecido.
É, suponho que é em mim, como um dos representantes de nós, que devo procurar por que está doendo a morte de um facínora. E por que é que mais me adianta contar os treze tiros que mataram Mineirinho do que os seus crimes. Perguntei a minha cozinheira o que pensava sobre o assunto. Vi no seu rosto a pequena convulsão de um conflito, o mal-estar de não entender o que se sente, o de precisar trair sensações contraditórias por não saber como harmonizá-las. Fatos irredutíveis, mas revolta irredutível também, a violenta compaixão da revolta. Sentir-se dividido na própria perplexidade diante de não poder esquecer que Mineirinho era perigoso e já matara demais; e no entanto nós o queríamos vivo. A cozinheira se fechou um pouco, vendo-me talvez como a justiça que se vinga. Com alguma raiva de mim, que estava mexendo na sua alma, respondeu fria: “O que eu sinto não serve para se dizer. Quem não sabe que Mineirinho era criminoso? Mas tenho certeza de que ele se salvou e já entrou no Céu”. Respondi-lhe que “mais do que muita gente que não matou”.
Por quê? No entanto a primeira lei, a que protege corpo e vida insubstituíveis, é a de que não matarás. Ela é a minha maior garantia: assim não me matam, porque eu não quero morrer, e assim não me deixam matar, porque ter matado será a escuridão para mim.
Esta é a lei. Mas há alguma coisa que, se me fez ouvir o primeiro e o segundo tiro com um alívio de segurança, no terceiro me deixa alerta, no quarto desassossegada, o quinto e o sexto me cobrem de vergonha, o sétimo e o oitavo eu ouço com o coração batendo de horror, no nono e no décimo minha boca está trêmula, no décimo primeiro digo em espanto o nome de Deus, no décimo segundo chamo meu irmão. O décimo terceiro tiro me assassina – porque eu sou o outro. Porque eu quero ser o outro.
Essa justiça que vela meu sono, eu a repudio, humilhada por precisar dela. Enquanto isso durmo e falsamente me salvo. Nós, os sonsos essenciais.
Até que treze tiros nos acordem, e com horror digo tarde demais – vinte e oito anos depois que Mineirinho nasceu – que ao homem acuado, que a esse não nos matem. Porque sei que ele é o meu erro. E de uma vida inteira, por Deus, o que se salva às vezes é apenas o erro, e eu sei que não nos salvaremos enquanto nosso erro não nos for precioso. Meu erro é o meu espelho, onde vejo o que em silêncio eu fiz de um homem. Meu erro é o modo como vi a vida se abrir na sua carne e me espantei, e vi a matéria de vida, placenta e sangue, a lama viva.
Em Mineirinho se rebentou o meu modo de viver. Como não amá-lo, se ele viveu até o décimo terceiro tiro o que eu dormia? Sua assustada violência. Sua violência inocente – não nas consequências, mas em si inocente como a de um filho de quem o pai não tomou conta.
(Clarice Lispector, Para não esquecer. Adaptado)
É, suponho que é em mim, como um dos representantes de nós, que devo procurar por que está doendo a morte de um facínora. E por que é que mais me adianta contar os treze tiros que mataram Mineirinho do que os seus crimes. Perguntei a minha cozinheira o que pensava sobre o assunto. Vi no seu rosto a pequena convulsão de um conflito, o mal-estar de não entender o que se sente, o de precisar trair sensações contraditórias por não saber como harmonizá-las. Fatos irredutíveis, mas revolta irredutível também, a violenta compaixão da revolta. Sentir-se dividido na própria perplexidade diante de não poder esquecer que Mineirinho era perigoso e já matara demais; e no entanto nós o queríamos vivo. A cozinheira se fechou um pouco, vendo-me talvez como a justiça que se vinga. Com alguma raiva de mim, que estava mexendo na sua alma, respondeu fria: “O que eu sinto não serve para se dizer. Quem não sabe que Mineirinho era criminoso? Mas tenho certeza de que ele se salvou e já entrou no Céu”. Respondi-lhe que “mais do que muita gente que não matou”.
Por quê? No entanto a primeira lei, a que protege corpo e vida insubstituíveis, é a de que não matarás. Ela é a minha maior garantia: assim não me matam, porque eu não quero morrer, e assim não me deixam matar, porque ter matado será a escuridão para mim.
Esta é a lei. Mas há alguma coisa que, se me fez ouvir o primeiro e o segundo tiro com um alívio de segurança, no terceiro me deixa alerta, no quarto desassossegada, o quinto e o sexto me cobrem de vergonha, o sétimo e o oitavo eu ouço com o coração batendo de horror, no nono e no décimo minha boca está trêmula, no décimo primeiro digo em espanto o nome de Deus, no décimo segundo chamo meu irmão. O décimo terceiro tiro me assassina – porque eu sou o outro. Porque eu quero ser o outro.
Essa justiça que vela meu sono, eu a repudio, humilhada por precisar dela. Enquanto isso durmo e falsamente me salvo. Nós, os sonsos essenciais.
Até que treze tiros nos acordem, e com horror digo tarde demais – vinte e oito anos depois que Mineirinho nasceu – que ao homem acuado, que a esse não nos matem. Porque sei que ele é o meu erro. E de uma vida inteira, por Deus, o que se salva às vezes é apenas o erro, e eu sei que não nos salvaremos enquanto nosso erro não nos for precioso. Meu erro é o meu espelho, onde vejo o que em silêncio eu fiz de um homem. Meu erro é o modo como vi a vida se abrir na sua carne e me espantei, e vi a matéria de vida, placenta e sangue, a lama viva.
Em Mineirinho se rebentou o meu modo de viver. Como não amá-lo, se ele viveu até o décimo terceiro tiro o que eu dormia? Sua assustada violência. Sua violência inocente – não nas consequências, mas em si inocente como a de um filho de quem o pai não tomou conta.
(Clarice Lispector, Para não esquecer. Adaptado)
Observe a imagem.
Comparando as informações do texto de Clarice Lispector
com o cartaz do filme, entende-se que, no imaginário social,
Mineirinho era considerado um
A asma pode ser controlada e o Sistema Único de Saúde (SUS) oferta o tratamento. Para isso, a orientação é que o paciente procure uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Lá, o profissional de saúde terá todas as orientações relacionadas ao tratamento e à prevenção de crises, o que inclui entender os sintomas e sinais de agravamento da doença.
Asma A asma pode ser controlada e o Sistema Único de Saúde (SUS) oferta o tratamento. Para isso, a orientação é que o paciente procure uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Lá, o profissional de saúde terá todas as orientações relacionadas ao tratamento e à prevenção de crises, o que inclui entender os sintomas e sinais de agravamento da doença.
Asma A asma pode ser controlada e o Sistema Único de Saúde (SUS) oferta o tratamento. Para isso, a orientação é que o paciente procure uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Lá, o profissional de saúde terá todas as orientações relacionadas ao tratamento e à prevenção de crises, o que inclui entender os sintomas e sinais de agravamento da doença.
Asma A asma pode ser controlada e o Sistema Único de Saúde (SUS) oferta o tratamento. Para isso, a orientação é que o paciente procure uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Lá, o profissional de saúde terá todas as orientações relacionadas ao tratamento e à prevenção de crises, o que inclui entender os sintomas e sinais de agravamento da doença.
Comparando-se o texto com a figura acima apresentada, é
incorreto afirmar que ambos abordam
Caso de secretária
Foi trombudo para o escritório. Era dia de seu aniversário, e a esposa nem sequer o abraçara, não fizera a mínima alusão à data. As crianças também tinham se esquecido. Então era assim que a família o tratava? Ele que vivia para os seus, que se arrebentava de trabalhar, não merecer um beijo, uma palavra ao menos!
Mas, no escritório, havia flores à sua espera, sobre a mesa. Havia o sorriso e o abraço da secretária, que poderia muito bem ter ignorado o aniversário, e entretanto o lembrara. Era mais do que uma auxiliar, atenta, experimentada e eficiente, de pé-de-boi da firma, como até então a considerara; era um coração amigo.
Passada a surpresa, sentiu-se ainda mais borocochô: o carinho da secretária não curava, abria mais a ferida. Pois então uma estranha se lembrava dele com tais requintes, e a mulher e os filhos, nada? Baixou a cabeça, ficou rodando o lápis entre os dedos, sem gosto para viver.
Durante o dia, a secretária redobrou de atenções. Parecia querer consolá-lo, como se medisse toda a sua solidão moral, o seu abandono. Sorria, tinha palavras amáveis, e o ditado da correspondência foi entremeado de suaves brincadeiras da parte dela.
— O senhor vai comemorar em casa ou numa boate? Engasgado, confessou-lhe que em parte nenhuma. Fazer anos é uma droga, ninguém gostava dele neste mundo, iria rodar por aí à noite, solitário, como o lobo da estepe.
— Se o senhor quisesse, podíamos jantar juntos, insinuou ela, discretamente.
E não é que podiam mesmo? Em vez de passar uma noite besta, ressentida — o pessoal lá em casa pouco está me ligando —, teria horas amenas, em companhia de uma mulher que — reparava agora — era bem bonita.
Daí por diante o trabalho foi nervoso, nunca mais que se fechava o escritório. Teve vontade de mandar todos embora, para que todos comemorassem o seu aniversário, ele principalmente. Conteve-se, no prazer ansioso da espera.
— Onde você prefere ir? perguntou, ao saírem.
— Se não se importa, vamos passar primeiro em meu apartamento. Preciso trocar de roupa.
Ótimo, pensou ele; faz-se a inspeção prévia do terreno, e, quem sabe?
— Mas antes quero um drinque, para animar — ela retificou.
Foram ao drinque, ele recuperou não só a alegria de viver e de fazer anos, como começou a fazê-los pelo avesso, remoçando. Saiu bem mais jovem do bar, e pegou-lhe do braço.
No apartamento, ela apontou-lhe o banheiro e disse-lhe que o usasse sem cerimônia. Dentro de quinze minutos ele poderia entrar no quarto, não precisava bater — e o sorriso dela, dizendo isto, era uma promessa de felicidade.
Ele nem percebeu ao certo se estava se arrumando ou se desarrumando, de tal modo os quinze minutos se atropelaram, querendo virar quinze segundos, no calor escaldante do banheiro e da situação. Liberto da roupa incômoda, abriu a porta do quarto. Lá dentro, sua mulher e seus filhinhos, em coro com a secretária, esperavam-no atacando "Parabéns para você".
(ANDRADE, C. Drummond de. Cadeira de Balanço. 11 ed. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1978, p. 11-12.)
A preposição “sem” sublinhada nos períodos acima exprime, respectivamente, os seguintes valores semânticos:
A uma senhora
Com que então, minha senhora, está fazendo mais um ano de casada. Não lhe mando flores, que a distância não permite. Telefonar custa uma pequena fortuna, e ruídos errantes entram na conversa, abafando as vozes; nada mais enervante do que sentir a voz sem poder captá-la, ou recolher somente pedaços de frase, palavras soltas. Não lhe mando telegrama, pois a senhora mesmo o dispensou: costuma não chegar, seja porque há crise política por aqui, seja que há crise militar por aí, e vice-versa; ou as duas crises juntas nos dois lugares. E telegrama está sempre omitindo, calando; de tanto calar, não exprime nada. Por isso, escrevo-lhe. Carta leva quatro dias para chegar. Tanto melhor: quando a receber, estará pensando em outra coisa. Se fosse pelo correio, reconheceria logo a letra no envelope. Indo pelo jornal (astúcia minha), lerá desprevenida as primeiras linhas, até descobrir: “É comigo”.
É com a senhora mesmo e com seu marido que estou falando, mas tenho motivo especial para dirigir-me aos dois por seu intermédio. Conheço-a há bem mais tempo do que a ele. Posso dizer, sem exagero, que a vi nascer; quando ele me apareceu, era homem feito e vinha trazido pela senhora. Aprovei a escolha, porque função de amigo é aprovar; e acho que não andei mal. A prova é esta carta.
Estou me lembrando de como as coisas se passaram.
Tudo é tão liso na vida de uma pessoa; os dias repetem os
dias; de súbito não repetem mais. A pessoa é a mesma; os
fatos mudam. A senhora levava uma vidinha tranquila de
estudante, ganhara bolsa em Paris, não era de coquetéis;
por desfastio, foi a um, conheceu lá um fulano que lhe
falou qualquer coisa; não era conversa de pegar, pegou.
Tratava-se de ilustre desconhecido, ou antes, de dois
ilustres desconhecidos um para o outro. Ele estava de
passagem e voltou logo para o seu país. Assim
desconhecidos, um mês depois se casavam, à base de
intuição e maluquice. Paris foi trocada por outra cidade, de
outra nação. Ficamos sem a senhora e nem nos
queixamos; obrigação de amigo é não se queixar. Eu
aprendera sozinho: vida é aceitação.
Os dois malucos conheceram o delicioso e o difícil, a rotina e a quimera, os problemas, as melancolias, os sustos, as angústias, as distrações infantis que vêm depois das angústias; no total, viveram. A população do globo foi aumentada pelos dois em escala razoável: nem muito nem com avareza. Daqui estou ouvindo, ou esperando ouvir, na visita do ano, os gritos de três molequinhos que me julgam uma peça arqueológica simpática. Também me divirto com eles, nesse período; e com isso, e com as demais presenças, embalo a falta da senhora no resto do ano. Pois amigo deve ter imaginação suficiente para fazer, de falta, companhia.
A senhora, seu marido e os moleques recebam este abraço absolutamente real.
(ANDRADE, C. Drummond de Cadeira de balanço. 11 ed. Rio de Janeiro: J.
Olympio Editora, 1979, p. 142-143.)