Questões de Concurso
Sobre redação - reescritura de texto em português
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O Código de Defesa do Consumidor não se preocupou em conceituar positivamente o instituto da publicidade até porque não é esta sua função primordial. Assim, por não tratar diretamente de uma definição do que seja publicidade, o estudioso do Direito do Consumidor deve, primeiramente, buscar o conceito deste complexo instituto fora dos limites do direito. O legislador, entretanto, tratou de legislar de forma negativa o conceito de publicidade, haja vista que determinou definições legais sobre o que seja publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 37 e parágrafos, fazendo entender que os anúncios que não se coadunem com estes dispositivos possam ser vistos como legais, por inexistência de proibição específica. Conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, é considerada publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que seja inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir a erro o consumidor sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A publicidade é toda atividade intermediária entre o processo de venda e compra de bens para obtenção de um maior número vendas através de um chamamento vinculado por qualquer meio de comunicação com conteúdo comercial. Ela é considerada abusiva quando gera discriminação, provoca violência, explora o medo e a superstição do consumidor, aproveita da inocência da criança, desrespeita valores ambientais e induz a comportamentos prejudiciais — saúde e — segurança. A regra legal do artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, não deixa dúvidas de que “toda informação ou publicidade, suficientemente veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação…” deve obedecer — diretrizes legais ali contidas.
Relacionado entre os direitos básicos do consumidor, definidos no artigo 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor, está o direito à informação, verdadeira preocupação dos elaboradores da lei, visto que os danos eminentes de uma oferta publicitária mal elaborada são de ordem irreparável para os consumidores e, algumas vezes, para o próprio fornecedor. O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, veio enfatizar e transformar em princípio a obrigatoriedade de informações que devem ser propostas pelo fornecedor que deseja contratar, não sendo admitido que uma informação publicitária ou uma oferta veiculada pelo sistema de envio de mensagens pela internet não possa ser submetido ao crivo da Legislação Consumerista.
As informações vinculadas pelas mensagens de massa não solicitadas devem seguir o disposto no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, e trazer informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia e prazos de validade. Caso a mensagem de massa não solicitada não cumpra tais requisitos, poderá ser incluída entre as práticas de publicidade abusiva ou enganosa e sujeitar o fornecedor às sanções previstas para esta atividade, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor.
Em regra, as mensagens de massa não solicitadas são enviadas pela internet e algumas através de telefonia celular. Neste segundo caso, especificamente, deve-se aplicar o disposto no artigo 33, pois isto ocorre através de verdadeira oferta por telefone, devendo o fornecedor disponibilizar em sua publicidade o nome do fabricante e seu endereço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a promoção de publicidade enganosa ou abusiva e prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa para quem incorrer na prática. O ideal é que a publicidade feita em panfletos, anúncios em jornais, revistas, rádios ou emissoras de TV seja clara, objetiva e que tenha veracidade. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá em seu poder, para informação aos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos para provar a veracidade das publicidades, devendo cumprir tudo o que foi anunciado.
(Disponível em: http://estadodedireito.com.br/publicidade-e-oferta-no-codigo-de-defesa-do-consumidor/. Acesso em: 10/06/2019. Com adaptações.)
O MITO DA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS
* BO MATHIASEN
O que é preciso ser feito para diminuir a violência nos centros urbanos do país? A solução passa pela ação do Estado em retomar os espaços que hoje estão negligenciados e que, por isso, são ocupados por poderes paralelos, a fim de devolver a cidadania às pessoas que vivem sem a proteção da lei, como reféns do crime organizado. A relação entre violência, crime organizado e tráfico de drogas é um tema complexo e, como tal, não permite soluções simplistas, por vezes até oportunistas, que costumam aparecer principalmente nos períodos de extrema violência, quando a população se sente mais fragilizada.
Uma dessas propostas é o mito de que legalização das drogas acabaria com o crime organizado. Não se pode negar que o crime organizado tem como uma de suas sustentações financeiras o tráfico e a venda de drogas ilícitas. Parte considerável dos recursos do crime tem relação direta ou indireta com elas. Do ponto de vista "empresarial", o crime organizado irá sempre procurar as oportunidades mais rentáveis. Sequestro, tráfico de armas e de pessoas, jogo ilícito, falsificação de medicamentos, contrabando, pedofilia, extorsão, lavagem de dinheiro - todos eles financiam o crime organizado, que também engloba o comércio de drogas, mas que não pode ser colocado como consequência dele.
Se, nos anos 1920 e início dos anos 1930, a principal atividade econômica do crime organizado nos EUA estava baseada no contrabando de álcool, proibido pela Lei Seca, com a legalização dessa substância, o crime organizado não deixou de existir - apenas mudou de ramo. O debate sobre a legalização tira o foco de questões mais importantes.
Uma delas é o entendimento de que a repressão ao tráfico seja focada prioritariamente no crime organizado, nos grandes traficantes e nos financiadores do tráfico, limitando, de forma efetiva, o acesso às drogas ilegais. Nesse sentido, não adianta apenas prender os pequenos traficantes, peças facilmente substituíveis na engrenagem do crime organizado. É preciso identificar e tirar de suas posições de comando os verdadeiros líderes dessa engrenagem.
Da mesma forma, encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.
Se a legalização das drogas não traria vantagens em termos de redução do poder do crime organizado, por outro lado, poderia ter consequências negativas incalculáveis, principalmente em termos de saúde pública. Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.
Além disso, os países que caminham em direção a descriminalizar o uso, evitando a pena de prisão a usuários, investem maciçamente em prevenção, assistência social e ampliação do acesso ao tratamento. Nesse sentido, o debate relacionado às políticas sobre drogas não deve ser pautado somente sob a ótica da Justiça e da segurança, mas deve também incluir a perspectiva da saúde, da educação, da assistência social e, em um sentido mais amplo, da construção da cidadania.
E, nesse caso, fala-se principalmente da cidadania das pessoas que vivem em regiões nas quais não há a presença permanente do Estado. São pessoas que não se sentem amparadas pela lei e que ficam à mercê de lideranças paralelas efêmeras e muitas vezes imprevisíveis e tiranas. Em vez de simplesmente propor a legalização de substâncias ilícitas (e prejudiciais à saúde), é preciso concentrar esforços para reocupar essas áreas e libertar as pessoas que vivem sob o domínio do crime organizado.
*BO MATHIASEN, dinamarquês, é mestre em ciência política e economia pela Universidade de Copenhague e especialista em desenvolvimento econômico pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Leia o enunciado a seguir.
“Por isso, nenhum país está propondo a legalização das drogas ilícitas.”
A única alternativa a seguir que não pode substituir o trecho destacado acima, a fim de manter o seu sentido original é
Quando veem a própria imagem refletida, os adolescentes se sentem cada vez mais diante daquele brinquedo do espelho mágico, que lhes acentua as bochechas, infla o aro da barriga e expande a curvatura dos braços e coxas, aproximando-os da figura de um pequeno barril. É o que se pode concluir com base nos dados de uma pesquisa conduzida pela psicanalista Mara Cristina de Lucia, diretora de psicologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. De cada dez adolescentes, pelo menos quatro acham que têm excesso de peso e precisam fazer regime, mesmo que a balança registre adequação aos padrões de saúde, revela a pesquisadora.
Foram entrevistados 588 estudantes de São Paulo, entre 11 e 18 anos, nas diversas faixas de renda, até abril deste ano. Em porcentagens expressivas ainda em fase final de tabulação, esses adolescentes contaram que já fizeram algum tipo de dieta, praticaram exercícios com o objetivo de emagrecer ou se submeteram a tratamento estético. Houve até casos de entrevistados que tomaram remédios sem conhecimento dos pais, experimentaram laxantes e diuréticos ou induziram o vômito, práticas condenadas pelos médicos. Da amostra de estudantes, 10,7% já fizeram de dois a quatro regimes, 13,6% de cinco a oito e nada menos que 47,4% passaram dessa casa e perderam a conta. “É um cenário preocupante porque eles mergulham em dietas radicais, não conseguem manter o ritmo e depois recuperam todo o peso de volta”, avalia Mara Cristina.
Esses números confirmam para o Brasil uma tendência já cristalizada nos Estados Unidos, conforme estudo apresentado no começo do mês pela epidemiologista Alison Field, da Faculdade de Medicina de Harvard. Ela participou do encontro anual da Associação Americana para o Estudo da Obesidade, na Califórnia, e apresentou um relato sobre um questionário aplicado a pré-adolescentes e adolescentes (de 9 a 14 anos de idade, 5.865 do sexo feminino e 4.322 do masculino, entre 1996 e 1997). Ficou comprovado que as garotas têm uma propensão muito mais acentuada do que os garotos a se considerarem acima do peso, embora a realidade mostre o inverso, isto é, quem aparece realmente com quilinhos a mais é o sexo masculino.
Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada. Antes era a menstruação, hoje inclui fazer dieta. “O círculo de amizades e a mídia difundem o modismo de mulheres cada vez mais magras, e as adolescentes querem seguir esses padrões desde cedo.” No sexo masculino, a inclinação pelo regime era menos evidente, mas o comportamento está mudando. Segundo a médica, a imagem negativa associada às pessoas gordas já se sedimentou inclusive na pré-escola. Outro resultado importante do levantamento de Harvard indica que as garotas que faziam regimes frequentes tinham aproximadamente cinco vezes mais probabilidades de ficar com sobrepeso do que as que nunca aderiam a dietas. Poucas pessoas conseguem embarcar em redução da ingestão de alimentos por um longo período, e os dados de Alison Field apontam que a turma que sempre fecha a boca com mais determinação é também a mais propensa a episódios de comilança desenfreada em seguida.
(Os falsos gordos. Veja. Ed. 1679, 13 de dezembro de 2000.
Disponível em:
“Há uma espécie de novo rito de passagem para as adolescentes, admitiu Alison Field na semana passada.”
Reescreve-se, em cada alternativa abaixo, essa frase do texto. A nova redação altera significativamente o sentido original em:
TEXTO 1
Inteligência o quê?
Inteligência vem da junção das palavras latinas inter (entre) legere (escolher). Por meio da seleção e da escolha os humanos compreendem as coisas.
Na idade média, os filósofos se referiam à inteligência como a parte superior da alma e sua capacidade de conhecimento. Desde então, compõe um trio inseparável: memória-inteligência-vontade.
Quando se fala em inteligência artificial, ninguém pode deixar de lado esse ternário. É aterrorizante imaginar essas três atividades operando conjuntamente em outro local que não o cérebro humano.
Seria possível dotar um computador de razão? Capaz de compreender, julgar, ter bom senso, juízo?
Os computadores guardam ainda a base de seu desenvolvimento na década de 40, a capacidade algorítmica, aptos para resolver cálculos científicos, mas não para analisá-los, como se explica na “Enciclopédia Filosófica Universal”,o local menos suspeito para uma consulta sobre máquinas teoricamente habilitadas a simular a inteligência.
O computador tem conseguido ultrapassar o homem na rapidez e na confiabilidade das operações matemáticas, nas tarefas de rotina, nos encadeamento lógicos. A máquina na qual escrevi essa coluna, evidentemente, não compreende o texto escrito nela. Pode até vertê-lo para outra língua, mas jamais vai poder entender e traduzir em toda a sua profundidade o significado doce e doloroso de uma palavra como saudade, existente somente na língua portuguesa.
Já inventaram programas de computador como o Elisa que “conversa” com as pessoas e parece compreendê-las. Representa comportamentos pré-definidos como o de um psicanalista e responde com alguma lógica a questões menos profundas. Tudo pré-programado e incapaz de evitar o inesperado.
Enganar com o computador, como se vê, pode ser possível. Calma. Ninguém se preocupe se a técnica parece dominar tudo e os técnicos assumem ares de seres superpoderosos e únicos receptáculos de um saber só entendido por eles, porque falam entre si numa linguagem cifrada e incompreensível.
Tudo pode ser decodificado facilmente, e o que hoje perece intransponível não o será logo mais. Basta ver a facilidade da criançada com os computadores. Assim, termos como inteligência artificial ainda servem apenas para ocultar a vontade de um domínio tecnicista sobre o saber universal e humanista.
Se é possível criar máquinas habilitadas no domínio da lógica para resolver problemas estratégicos, não é possível dotá-las de atributos inerentes à condição humana.
Conforme defende L.H. Dreyfus (“intelligence artificiele – Mythes et limites”, 1984), existem quatro postulados bastantes discutíveis quando se fala de inteligência-artificial: o biológico (os impulsos cerebrais), o psicológico (a própria mente), o epistemológico (relativo ao saber e às suas formulações) e o ontológico (os elementos determinados e independentes de todo contexto).
Na porta do século XXI, o desenvolvimento das tecnologias é exponencial, basta refletir com tranquilidade para saber que a técnica ajuda, facilita e até resolve, mas não é tudo e nem pode superar o cérebro humano naquilo que ele tem de melhor – e pior: a razão – ou desrazão.
A desafiadora expressão inteligência artificial, portanto pode enganar mais do que esclarecer. Prefiro a reação de Millor Fernandes ao saber deste diálogo impertinente: “Me chamem quando forem discutir a burrice natural”.
Caio Túlio Costa in Folha de São Paulo, 23 jul. 2017.
Assinale abaixo as versões em que se mantém o mesmo sentido do primeiro parágrafo do texto?
I - Inteligência vem da junção das palavras latinas inter (entre) legere (escolher). Porém, por meio da seleção e da escolha os humanos compreendem as coisas.
II - Inteligência vem da junção das palavras latinas inter (entre) legere (escolher), ou seja, por meio da seleção e da escolha os humanos compreendem as coisas.
III- Inteligência vem da junção das palavras latinas inter (entre) legere (escolher). Isso significa que por meio da seleção e da escolha os humanos compreendem as coisas.
IV - Inteligência vem da junção das palavras latinas inter (entre) legere (escolher). Entretanto, por meio da seleção e da escolha, os humanos compreendem as coisas.
Assinale a alternativa que corresponde às opções verdadeiras:
Texto: Sobre o óbvio
A nossa classe dominante conseguiu duas coisas básicas: se assegurou a propriedade monopolística da terra para suas empresas agrárias, e assegurou que a população trabalharia docilmente para ela, porque só podia sair de uma fazenda para cair em outra fazenda igual, uma vez que em lugar nenhum conseguiria terras para ocupar e fazer suas pelo trabalho.
O alto estilo da classe dominante brasileira só se revela, porém, em toda a sua astúcia na questão da escravidão. A Revolução Industrial que vinha desabrochando trazia como novidade maior tornar inútil, obsoleto, o trabalho muscular como fonte energética. A civilização já não precisava mais se basear no músculo de asnos e de homens. Agora tinha o carvão, que podia queimar para dar energia, depois viriam a eletricidade e, mais tarde, o petróleo. Isso é o que a Revolução Industrial deu ao mundo. Mas os senhores brasileiros, sabiamente, ponderaram: - Não! Não é possível, com tanto negro à toa aqui e na África, podendo trabalhar para nós, e assim ser catequizado e salvo, seria uma maldade trocá-los por carvão e petróleo. Dito e feito, o Brasil conseguiu estender tanto o regime escravocrata, que foi o último país do mundo a abolir a escravidão.
O mais assinalável, porém, como demonstração de agudeza senhorial, é que ao extingui-la, o fizemos mais sabiamente que qualquer outro país. Primeiro, libertamos os donos da onerosa obrigação de alimentar os filhos dos escravos que seriam livres. Hoje festejamos este feito com a Lei do Ventre Livre. Depois, libertamos os mesmos donos do encargo inútil de sustentar os negros velhos que sobreviveram ao desgaste no trabalho, comemorando também este feito como uma conquista libertária. Como se vê, estamos diante de uma classe dirigente armada de uma sabedoria atroz.
Com a própria industrialização, no passado e no presente, conseguimos fazer treta. Nisto parecemos deuses gregos. A treta, no caso, consistiu em subverter sua propensão natural, para não desnaturar a sociedade que a acolhia. A industrialização, que é sabidamente um processo de transformação da sociedade de caráter libertário, entre nós se converteu num mecanismo de recolonização. Primeiro, com as empresas inglesas, depois com as ianques e, finalmente, com as ditas multinacionais. O certo é que o processo de industrialização à brasileira consistiu em transformar a classe dominante nacional de uma representação colonial aqui sediada, numa classe dominante gerencial, cuja função agora é recolonizar o país, através das multinacionais. Isto é também uma façanha formidável, que se está levando a cabo com enorme elegância e extraordinária eficácia.
RIBEIRO, Darcy. “Sobre o óbvio”. In: Ensaios insólitos.
Rio de Janeiro: Ludens, 2011. 2 ed. Páginas 19 e 20.
[Fragmento adaptado]
• ... “é melhor correr, para não se atrasar”. • E o rapaz confessa o prazer de saber que há alguém em casa à sua espera.
Para que esses trechos apresentem, respectivamente, relação de causa e de condição entre as ideias, devem ser reescritos como indicado na alternativa:
PERDIDO NA CIDADE (Autor desc.)
Um caipira veio pra cidade grande e ficou completamente perdido.
Então perguntou pra um sujeito que estava sentado na praça, fumando.
— Dia, moço... O sinhô sabe onde é que fica o terminal de Ônibus da Praça da Arve?
— Praça da Árvore? — corrigiu o sujeito.
— Isso, exatamente... Praça da Arve!
— Fica ali, ó! Na primeira rua à esquerda. Qualquer idiota sabe!
— Mais é por isso mesmo qui eu perguntei pro sinhô, uai!
http://professoralourdesduarte.blogspot.com.br/2012/05/t extos-engracados.html
I. Poderíamos reescrever a oração “Sente-se sufocado e quer mudar de ares?” retirada do texto, sem provocar erro – segundo a norma culta formal – ou alteração de sentido, da seguinte maneira: Sufoco é sentido, mesmo assim quer mudanças no ar. II. Poderíamos substituir a preposição em, na frase “e vão em frente” (l. 17), por na, sem que isso provocasse erro à estrutura frasal ou alteração de sentido. III. Caso suprimíssemos a preposição por em “Ela está por trás das inúmeras voltas por cima.” (l. 19)”, não ocorreria nenhuma alteração no sentido da oração.
Quais estão INCORRETAS?
Leia o trecho abaixo e, após analisar as proposições que o seguem,
assinale a alternativa CORRETA.
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária
A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.
Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.
A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.
No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.
Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.
O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso.
Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores.
Ana Paula Bortoletto
(https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html)
Adaptado.
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Texto I
Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária
A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.
Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.
A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.
No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.
Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.
O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso.
Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores.
Ana Paula Bortoletto
(https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html)
Adaptado.
“a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis” (6º parágrafo).
Esse trecho encontra-se corretamente reformulado, mantendo o sentido global da frase, em:
• A transformação na Educação exige professores preparados para uma nova prática. • Os professores devem atender também às pessoas com deficiência. • A inclusão de pessoas com deficiência faz parte do paradigma de uma sociedade democrática, comprometida com o respeito aos cidadãos e à cidadania. • A formação continuada tem um papel fundamental na prática profissional.
Reescrevendo essas frases em um único período, com as modificações pertinentes e com coesão e coerência, como ficaria?