Questões de Nutrição - Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN para Concurso
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(_) É direito do Nutricionista atribuir a nutrientes, alimentos, produtos alimentícios e suplementos nutricionais e fitoterápicos propriedades ou benefícios à saúde que eles não possuam.
(_) É direito do Nutricionista aproveitar-se de situações decorrentes da sua relação com indivíduos ou coletividades sob sua assistência para obter qualquer tipo de vantagem ou benefício pessoal ou financeiro.
(_) É direito do Nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável.
I.É direito do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
II.É dever do nutricionista assumir responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas por terceiros.
III.É direito do nutricionista permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias da profissão.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I.Constitui infração ético-disciplinar a ação ou omissão, ainda que sob a forma de participação ou conivência, que implique em desobediência ou inobservância de qualquer modo às disposições do código de ética.
II.Responde pela infração quem a cometer, participar ou for conivente.
III.A ocorrência da infração, a sua autoria e responsabilidade e as circunstâncias a ela relacionadas serão apuradas em processo instaurado e conduzido em conformidade com as normas legais e regulamentares próprias e com aquelas editadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas nos limites de suas respectivas competências.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Poderá ser responsável técnico do PAE o nutricionista habilitado e regularmente inscrito no CRN que for contratado pela entidade executora como pessoa jurídica.
Compete ao nutricionista elaborar o diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos.
No relacionamento virtual com o paciente, o nutricionista deverá dar ciência ao cliente de que a teleconsulta não poderá ser gravada por nenhuma das partes.
As teleconsultas de nutrição são permitidas pelo CFN, sendo facultativo o cadastro pelo sistema e-Nutricionista.
O cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo é isento da cobrança de taxas e emolumentos, mas não de anuidade no CRN.
A responsabilidade técnica é indelegável e obriga o profissional à execução pessoal das atividades; o descumprimento poderá implicar sanções de natureza cível, penal e administrativa.
O nutricionista poderá atuar como assessor, assumindo ou não a responsabilidade técnica, e como consultor ou auditor, sem assumir a responsabilidade técnica.
Em regra, a ciência do termo de visita às pessoas jurídicas será dada por via postal, com aviso de recebimento.
O processo de infração ficará suspenso em caso de regularização parcial da situação.
As omissões na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade, desde que permitam a identificação da irregularidade ou da infração e do autuado.
Havendo contrato, o nutricionista pode receber patrocínio de empresas ligadas à área de alimentação e nutrição.
O nutricionista pode utilizar promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda.
É vedado ao nutricionista, no exercício das atribuições profissionais, receber comissão ou gratificação que não corresponda a serviços prestados.
O nutricionista pode autorizar a utilização do seu nome e do seu título profissional por estabelecimento em que não exerça atividades próprias da profissão.
É dever do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
Ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) que conceder a inscrição secundária do técnico em nutrição e dietética caberá o direito de cobrança da anuidade.