Questões de Odontologia - Normas dos Conselhos Regionais de Odontologia - CROs para Concurso
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Os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais serão eleitos por maioria absoluta de votos dos cirurgiões‑dentistas inscritos em seu quadro, em eleição que deverá realizar‑se, pelo menos, sessenta dias antes do término do mandato dos conselheiros em exercício.
A estrutura organizacional do CRO‑AM compreende, entre outros, os órgãos de representação que são constituídos pelas delegacias regionais, pela procuradoria jurídica e pelos representantes municipais.
Considerando‑se os atos de autoridade ou os normativos do CRO‑AM, as determinações da presidência serão proferidas por meio de portarias, de despachos e de ordens de serviço, enquanto as deliberações da assembleia geral, do plenário e da diretoria serão proferidas por meio de resoluções, decisões, pareceres conclusivos e votos.
É de competência do setor de fiscalização (SEFISC), do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas (CRO‑AM), prestar consulta ao público e aos inscritos no CRO‑AM que exerçam atividades na área da odontologia, em âmbito público e privado, a respeito das questões relacionadas ao exercício profissional.
Durante as eleições para os membros efetivos dos CROs, os candidatos devem formar chapas contendo, no mínimo, dez cirurgiões‑dentistas inscritos – cinco nomes para membros efetivos e cinco para suplentes –, todos em gozo de seus direitos profissionais, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta de votos dos cirurgiões‑dentistas inscritos em seu quadro.
Embora a competência para aplicar as penalidades ao cirurgião‑dentista seja do CRO em que ele está inscrito, a pena de suspensão por até trinta dias cominada ao profissional deve ser previamente aprovada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
A respeito das disposições do Regimento Interno do CRO‑RR, julgue o item.
A sessão convocada nos períodos de recesso do
plenário terá natureza ordinária, quando da ocorrência
de evento que, por seu vulto e importância, a critério
da diretoria, justifique a providência.
A respeito das disposições do Regimento Interno do CRO‑RR, julgue o item.
Os trabalhos do plenário serão secretariados pelo
secretário do CRO‑RR.
A respeito das disposições do Regimento Interno do CRO‑RR, julgue o item.
O plenário é, também, um órgão consultivo do
CRO‑RR, constituído por cinco membros efetivos
ou conselheiros regionais, no exercício de
seus mandatos.
A respeito das disposições do Regimento Interno do CRO‑RR, julgue o item.
A leitura de documentos durante a sessão, poderá ser
resumida por proposta da mesa diretora, submetida à
assembleia geral.
A respeito das disposições do Regimento Interno do CRO‑RR, julgue o item.
Os trabalhos da assembleia geral e de sua mesa
diretora serão secretariados pelo secretário
do CRO‑RR.
Considerando as disposições do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
No prontuário do cirurgião‑dentista, serão feitas as
anotações relativas à atividade profissional, inclusive
elogios e penalidades, a critério do Conselho.
Considerando as disposições do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Ao profissional inscrito, o Conselho Regional expedirá
uma carteira, conforme o modelo único que for
aprovado pelo Conselho Federal, a qual o habilitará ao
exercício da Odontologia.
Considerando as disposições do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O Conselho Federal registrará em livro próprio, de
folhas numeradas e rubricadas, a inscrição aprovada,
nele lançando o número atribuído ao profissional e os
elementos necessários de identificação.
Considerando as disposições do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A inscrição do profissional somente será considerada
autorizada depois de aprovada em reunião do
Conselho Federal à vista de parecer do conselheiro
relator e efetivada após o pagamento das
taxas devidas.
Considerando as disposições do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O CFO compõe‑se de quinze membros efetivos e
de um igual número de suplentes, com mandato
trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria de
votos em assembleia dos delegados‑eleitores dos
Conselhos Regionais.
Considerando as disposições do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Se o número de profissionais de um estado ou
território não oferecer condições de ordenamento
para a instalação de um Conselho Regional, poderá
o Conselho Federal incorporar os profissionais da
região ao Conselho Regional que oferecer melhores
condições de comunicação e assistência.
Considerando as disposições do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Cabem aos Conselhos Federal e Regionais, ainda,
como órgãos de seleção, a disciplina e a fiscalização da
Odontologia em todo o País, a defesa do livre exercício
da profissão, bem como o julgamento das infrações à
Lei e à Ética.
Com base no Regimento Interno do CRO‑RR, julgue o item.
Integram a comissão de tomada de contas três
conselheiros eleitos pelo plenário, em escrutínio
secreto, por maioria de votos.
Com base no Regimento Interno do CRO‑RR, julgue o item.
A comissão de tomada em contas é um órgão assessor
do plenário, de caráter consultivo e fiscal.