Questões de Pedagogia - Legislação da Educação para Concurso
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, artigo 39, dispõe que a educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: I – De formação inicial e continuada ou qualificação profissional; II – De educação profissional técnica de nível médio; III – De educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
Entre as diretrizes do PNE Lei n° 13.005/14, estão a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar, visando à inclusão e a qualidade na educação.
A Base Nacional Curricular Comum enfatiza a educação ambiental e a promoção da sustentabilidade, visando sensibilizar os educandos sobre questões ambientais globais e locais e incentivar a adoção de comportamentos e práticas sustentáveis.
A BNCC propõe o ensino interdisciplinar de Ciências da Natureza, integrando conceitos de Biologia, Física, Química e Astronomia, com o objetivo de promover uma compreensão holística e contextualizada dos fenômenos naturais.
A Lei n° 13.005/14, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), representa um marco legislativo significativo ao estabelecer diretrizes e metas para a educação brasileira em um horizonte decenal, abrangendo desde a educação infantil até a pós-graduação, com foco na garantia de acesso, permanência, qualidade e equidade educacional em todo o território nacional.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), determina que o ensino religioso é obrigatório em todas as instituições de ensino do país e que as diversas perspectivas religiosas devem apenas ser abordadas com fundamentação científica.
O estabelecimento do Plano Nacional de Educação (PNE), conforme previsto no Art. 214 da Constituição Federal, é de suma importância para o desenvolvimento e aprimoramento do sistema educacional brasileiro. Ao definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, o PNE visa articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, garantindo a universalização do acesso à educação, a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento do país em aspectos humanísticos, científicos e tecnológicos.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, representa um marco na história do Brasil ao estabelecer os princípios e diretrizes fundamentais para o sistema educacional do país. Essa legislação consagra a educação como um direito social e um dever do Estado e da família, com o objetivo de promover o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Além disso, a Constituição garante a autonomia universitária e a gestão democrática do ensino público, consolidando importantes avanços no âmbito educacional brasileiro.
O dever do Estado com a educação, conforme estabelecido na legislação brasileira, inclui a garantia de oferecer educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. Isso significa que o Estado tem a responsabilidade de assegurar o acesso à educação básica para todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua condição socioeconômica ou geográfica, inclusive garantindo a oferta gratuita para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.
O Plano Nacional de Educação (PNE) definido pela Lei nº 13.005/14 estabelece como única prioridade o aumento do financiamento para a educação, sem estabelecer metas específicas relacionadas à qualidade do ensino, formação de professores, inclusão educacional ou infraestrutura escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estabelece Competências e Habilidades Específicas de Geografia para o Ensino Fundamental, as quais demandam dos estudantes a capacidade de analisar criticamente os processos de produção do espaço geográfico, compreender as inter-relações entre sociedade, economia e natureza, identificar e interpretar as dinâmicas territoriais e os conflitos socioambientais, reconhecer as diferentes escalas de análise geográfica, incluindo local, regional e global, e utilizar métodos e técnicas de investigação geográfica para compreender e intervir na realidade social e ambiental. Essas competências visam formar indivíduos capazes de compreender e transformar a realidade em que vivem, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, equitativa e sustentável.
O artigo 208 da Constituição Federal estabelece que o dever do Estado com a educação inclui a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que o Estado tem a responsabilidade de oferecer uma educação inclusiva e de qualidade para todos, garantindo que os alunos com deficiência tenham acesso a recursos e suportes necessários para sua plena participação no processo educacional.
O Plano Nacional de Educação (PNE) estabelecido pela Lei nº 13.005/14 não inclui metas específicas para a melhoria da qualidade do ensino, focando apenas no aumento quantitativo de matrículas nas diferentes etapas da Educação Básica e Ensino Superior.
Conforme o Artigo 210 da Constituição Federal, serão fixados conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
O Plano Nacional de Educação (PNE) estipulado pela Lei nº 13.005/14 tem como foco exclusivo a Educação Básica, sem estabelecer metas ou diretrizes para o Ensino Superior, a Educação Profissional ou a Educação de jovens e adultos.
De acordo com a BNCC, é esperado que os alunos do Ensino Fundamental desenvolvam habilidades específicas em Educação Física, como a execução de coreografias de dança contemporânea como parte das competências exigidas.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estabelece diretrizes para a Educação Física no Ensino Fundamental, definindo competências e habilidades que abrangem o desenvolvimento de habilidades motoras fundamentais, a compreensão e prática de diferentes modalidades esportivas, jogos, danças e atividades rítmicas.
Entre as diretrizes do Plano Nacional de Educação, Lei n° 13.005/14, estão a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar, visando a inclusão e a qualidade na educação.
O Plano Nacional de Educação - Lei n° 13.005/14, estabelece que as metas devem ser cumpridas dentro do decênio de sua vigência, baseando-se em dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), censo demográfico e censos da educação.
O Plano Nacional de Educação ( Lei n° 13.005/14 ) estabelece um sistema de monitoramento e avaliação multidimensional, envolvendo indicadores quantitativos e qualitativos para acompanhar o progresso das metas estabelecidas.