Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação de psicologia e resoluções do conselho federal de psicologia em psicologia
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O psicólogo que estiver atuando como psicoterapeuta de parte envolvida em litígio judicial não poderá atuar como perito no caso, mas poderá ser nomeado como assistente técnico.
Recomenda-se que, antes do início dos trabalhos, o psicólogo assistente técnico formalize sua prestação de serviço mediante termo de compromisso firmado no cartório onde está tramitando o processo, em que conste sua ciência e a atividade a ser exercida, com anuência da parte contratante.
O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.
Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional e sendo-lhe facultado sugerir a decisão que lhe parecer mais justa ou adequada.
Os documentos produzidos por psicólogos que atuam na justiça devem evitar o rigor técnico e utilizar linguagem simples, a fim de permitir ao Poder Judiciário a plena compreensão das informações apresentadas.
O psicólogo perito deverá atuar de forma individual, sendo-lhe vedado atuar em equipe multiprofissional.
A realização da perícia exige espaço físico apropriado que zele pela privacidade do atendido, bem como pela qualidade dos recursos técnicos utilizados.
Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, outros métodos e outras técnicas que o CFP reconheça.
O psicólogo assistente técnico deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que sejam respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O psicólogo perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional e que possa constranger o periciando durante o atendimento.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e
atividades voltados para a produção de conhecimento e
o desenvolvimento de tecnologias, atuará considerando
processos de desenvolvimento humano, configurações
familiares, conjugalidade, sexualidade, orientação
sexual, identidade de gênero, identidade étnico-racial,
características das pessoas com deficiência, classe social
e intimidade como construções sociais, históricas e
culturais.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
Os psicólogos não poderão elaborar, validar, traduzir,
adaptar, normatizar, comercializar e fomentar
instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter
ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
Ao psicólogo, na produção, na validação, na tradução, na
adaptação, na normatização, na comercialização e na
aplicação de testes psicológicos, é lícito favorecer o uso
de conhecimento da ciência psicológica e normatizar a
utilização de práticas psicológicas como instrumentos de
castigo, desde que para fins puramente acadêmicos.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
Define-se como atualização de normas o processo de
elaboração ou compilação de novos estudos de
evidências de validade que não constem no manual de
teste psicológico com parecer favorável pelo Sistema de
Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
A responsabilidade pela submissão dos estudos de
validade, precisão e atualização de normas dos testes
psicológicos ao Sistema de Avaliação de Testes
Psicológicos, será do responsável técnico pelo teste ou
do psicólogo legalmente constituído.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
A submissão de teste psicológico ao Sistema de
Avaliação de Testes Psicológicos dispensa indicação de
responsável técnico.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para
uso profissional de psicólogos, devem possuir
consistência técnico-científica, sendo dispensável a
definição de seus objetivos.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
Um teste psicológico tem por objetivo identificar,
descrever, qualificar e mensurar características
psicológicas, por meio de procedimentos sistemáticos
de observação e descrição do comportamento humano,
nas suas diversas formas de expressão, acordados pela
comunidade científica.
De acordo com as disposições da Resolução CFP n.° 9/2018, julgue o item.
Na realização da avaliação psicológica, o psicólogo deve
basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos,
técnicas ou instrumentos psicológicos reconhecidos
cientificamente para uso na prática profissional do
psicólogo, sendo vedado recorrer a procedimentos e
recursos auxiliares.
Considerando as disposições da Resolução CFP n.° 6/2019, julgue o item.
O parecer psicológico é um documento resultante do
processo de avaliação psicológica ou de intervenção
psicológica.