Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 30 - Norma Regulamentadora n° 30 - Segurança e Saúde mo Trabalho Aquaviário para Concurso
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Relacione abaixo a classificação apresentada na coluna 1 com as normas regulamentadoras (NR) de segurança e saúde no trabalho apresentadas na coluna 2.
Coluna 1 Classificação
1. Geral
2. Especial
3. Setorial
Coluna 2 Norma Regulamentadora (NR)
( ) NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
( ) NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
( ) NR-8 – EDIFICAÇÕES
( ) NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
( ) NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Assinale a alternativa que indica a sequência correta,
de cima para baixo.
Nas obras civis que utilizam plataformas flutuantes, as mesmas devem estar regularmente inscritas na Capitania dos Portos e deve haver trabalhadores capacitados em salvamento e primeiros socorros.
Considerando que 40 trabalhadores atuam numa plataforma flutuante, assinale a alternativa correta sobre o número de trabalhadores capacitados em salvamento e primeiros socorros que deve existir na plataforma.
As Normas Regulamentadoras preveem situações especiais, tais como trabalho aquaviário, trabalho em altura e trabalho em espaço confinado.
Para que os trabalhadores possam exercer com segurança essas atividades, a seguinte regra deve ser observada:
I – Cabe ao concessionário nomear o operador da concessão.
II – Cabe ao operador da instalação informar os trabalhadores sobre os riscos existentes no local de trabalho.
III – Cabe aos trabalhadores transportar para bordo os medicamentos, com prescrição médica, indispensáveis ou de uso contínuo.
IV – Cabe ao operador da concessão auditar, na forma prevista em sistema de gestão, o operador da instalação quanto às suas atribuições no cumprimento do presente Anexo.
São corretas as afirmativas
Analise as proposições transcritas a seguir, com base na NR-30, que regula a Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, o Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Navios Mercantes - GSSTB e indique a opção correta.
I. É obrigatória a constituição do GSSTB a Bordo dos Navios Mercantes de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta (AB), e uma vez constituído tal grupo na forma da NR-30, a(s) CIPA(s) da empresa deve(m) ser dimensionada(s) por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
II. Estão desobrigadas do cumprimento da presente norma as empresas públicas e órgãos da administração direta ou indireta.
III. A constituição do GSSTB gera estabilidade aos seus membros, nos mesmos moldes da CIPA, em razão das peculiaridades inerentes às atividades a bordo das embarcações mercantes.
IV. O GSSTB deve ser integrado pelos seguintes tripulantes: - Oficial encarregado da segurança; Chefe de máquinas; Mestre de Cabotagem ou Contramestre; Tripulante responsável pela seção de saúde; Marinheiro de Máquinas, podendo o comandante da embarcação convocar qualquer outro membro da tripulação.