O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal. Além de ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu
caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem
comum, existem outros deveres fundamentais do servidor público, como:
Alternativas
B
I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na
prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
II – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; III – jamais
retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da
coletividade a seu cargo; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público; V – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos
que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos e VI – ser assíduo e frequente ao serviço,
na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o
sistema; dentre outros.
C
I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na
prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
II – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; III – jamais
retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da
coletividade a seu cargo; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público; V – dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a
moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana e VI – ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza
de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
D
I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na
prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
II – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal
interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente
superiores ou inferiores; III – jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos
bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços
aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; V – ter consciência de que seu trabalho
é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; e VI – ser
assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado,
refletindo negativamente em todo o sistema.
E
I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na
prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
II – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; III – fazer
uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes,
de amigos ou de terceiros; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público; V – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos
que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos e VI – ser assíduo e frequente ao serviço,
na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o
sistema.