Questões de Concurso Público PRF 2002 para Policial Rodoviário Federal
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Considerando que, no entroncamento, a circulação dos veículos seja definida observando-se as regras do CTB, então, ao deslocar-se da posição A para a posição C, utilizando a rotatória, o condutor de um veículo deveria avistar, na posição B, o seguinte sinal de regulamentação vertical, de fundo branco e orla vermelha.
Fabrício conduzia o seu veículo no sentido norte-sul, em pista urbana sinalizada com faixa descontínua e desprovida de acostamento. Nessa via coletora, os veículos circulavam nos dois sentidos, cada qual dispondo de apenas uma faixa de rolamento. Fabrício pretendia entrar à esquerda, em via perpendicular, atravessando o sentido oposto àquele em que transitava.
Nessa situação, Fabrício deverá sinalizar, indicando a intenção de entrar à esquerda, e, na hipótese de não haver fluxo de veículos no sentido sul-norte, deverá ceder passagem aos veículos que se deslocam na retaguarda do seu, aguardando que o ultrapassem, para, após, efetuar a conversão.
O eixo rodoviário oeste, em Brasília – DF, é uma via composta de duas pistas separadas por canteiro — uma para deslocamento no sentido sul-norte e outra, norte-sul —, cada pista dispondo de duas faixas de trânsito. A velocidade máxima permitida para o deslocamento de veículos é de 60 km/h e não existe faixa exclusiva para ônibus.
Nessa situação, é correto concluir que o condutor de um veículo que circule na faixa da direita de uma daquelas pistas, ainda que se desloque a 50 km/h, não estará obrigado nem a acelerar nem a ceder passagem ao condutor que o siga e evidencie o propósito de ultrapassá-lo. Todavia, ainda que se desloque a 60 km/h pela faixa da esquerda, o condutor deverá tomar a faixa da direita, na mesma situação de intenção de ultrapassagem mencionada.
“É dever de todo condutor de veículo: (...) Guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente. Penalidade: Grupo 2".
Sabe-se que, sob a vigência daquela norma, a justiça paulista proferiu julgamento que foi ementado nos seguintes termos:
No trânsito pelas avenidas muito movimentadas, não é possível obedecer estritamente à distância de segurança, pois, se alguém o faz, imediatamente é pressionado pelo condutor que trafega à sua retaguarda, ou então é ultrapassado por outro motorista que se coloca à sua frente, anulando a disposição regulamentar.
Tais informações justificam o fato de o novo CTB não exigir que o condutor guarde distância frontal de segurança entre o veículo do condutor e o que se lhe segue à frente.
O desvio de finalidade ou de poder verifica-se quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O desvio de finalidade ou de poder é, assim, a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios imorais para a prática de um ato administrativo aparentemente legal.
Com base nesse trecho, incorre em desvio de finalidade o policial que aciona o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente da viatura, sem serviço de urgência que o justifique, para efeito de ter a circulação facilitada em meio a via de trânsito congestionada.